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← Piedade (SP)

norma nº 2578/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2578 / 1994
Date 1994-07-29
EmentaAltera o inciso VII do artigo 2º da lei 2053, de 19/3/91, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-8080 - FAX: 44.9151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.578 DE 29 DE JULHO DE 1.994.
"Altera o inciso VII do artigo 2º da
Lei 2.053 de 19/3/91, conforme espe
cifica”",
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso VII do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.053
de 19/3/91, passa a vigorar com a seguinte redação"
VII- Sete (07) representantes dos usuários, indica-
dos pelos Sindicatos de Trabalhadores, Sindicatos /
Patronais, Associados de Conselho Comunitários, As-
sociações de doentes e Portadores de Deficiência e
outras entidades da sociedade civil representativa
de usuários do município",
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,29 de Julho de 1.994.
rtur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
e
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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