| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Altera o inciso VII do artigo 2º da lei 2053, de 19/3/91, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-8080 - FAX: 44.9151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.578 DE 29 DE JULHO DE 1.994. "Altera o inciso VII do artigo 2º da Lei 2.053 de 19/3/91, conforme espe cifica”", Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso VII do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.053 de 19/3/91, passa a vigorar com a seguinte redação" VII- Sete (07) representantes dos usuários, indica- dos pelos Sindicatos de Trabalhadores, Sindicatos / Patronais, Associados de Conselho Comunitários, As- sociações de doentes e Portadores de Deficiência e outras entidades da sociedade civil representativa de usuários do município", Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,29 de Julho de 1.994. rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. e Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações