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← Piedade (SP)

norma nº 2795/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2795 / 1996
Date 1996-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 1997.
native_id3713

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Lei número 2.795 de 13 de dezenhro de 1.96
“Estina a Receita e fixa a Despesa do fimicipio
de Piedade para o exercício de 1997".
ARTUR MESS, Prefeito do funicipio de Piedade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis faz ca
ber que a Câmara funicipal de Piadado Decreta é ele promulga a seguinte leit
ártigo 4. - O orçamento fiscal do funicípio de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1996 » esti
na a Beceita e fixa a Desposa en R$ 15.200.000,00 (Quinze milhões o duzentos gil reais), discriminados pelos ansmos
º integrantes desta lei,
Artigo 2, - À Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos; rendas e outras fontes de recei .
tas correntes e de capital na forma da legislação es vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta leis
com seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 14,770,000,00
Receita Tributária R$ 2.287.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.381.000,00
Receita Patrimonial R$ 480.000,60
Receitas de serviços 8 96.000,00
Transferencias Correntes R$ 10.914,000,08
Qutras Receitas Correntes R$ 450.000,00
RECEITAS BE CAPITAL R$ 430.000,00
Alienação ds Bens R$ 430.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 15.200.600,00
Artigo 3,- À despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho o Natureza :
da Despesa que apresentas o seguinte desdubrazentos +
£ - POR FUNÇÕES DE GOVERRO
0
Of - Legislativo [o 604.500,00
03 - Administração e Planejamento R$ 2.477.911,33
08 - Educação e Cultura R$ 3.549.797,54
40 = Habitação a Urbanismo R$ 1.785.290,92
if - Inúistrias Cogórcio e Serviços [e] 300.485,60
43 - Side e Saneamento R$ 3.582.282,50
15 - Assistência e Previdência 88 698. GPAçãO
tó - Transporte Bm 1.505.115,03
TOTAL DA DESPESA R$ 15.200.000,00
7
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
2 - POR PROGRAMAS
04 - Processo Legislativo R$ 601.300,00
07 - Administração R$ 3.213.064,04
08 - Aduinistração Financeira R$ 1.454.233,99
09 - Planejamento Gnvernasental R$ 44.132,20
44 - Produção Vagatal É) 93.995,08
15 - Produção âniaal R$ 40.000,00
1ó - Abastecimento R$ 44.000,00
17 - Preservação de Recursos Naturais Remváveis o R$ 5.060,00
4 - Educação à criança de O a 4 anos R$ 966.775,80
42 - Ensino Fundasental [4 1.573.409,37
46 - Educação Física e Desportos R$ 166.460,56
47 - Assistencia a Educandos R$ 338.494,00
48 - Cultura [4 71.437,78
58 - Urbanisso [e] 805.441,93
60 - Serviços de Utilidade Pública R$ V63.B48,99
€3 - Conárcio R$ 32.437,04
65 - Turismo R$ 9.400,00
75 - Saida [o 3.385.549,75
76 - Saneagento R$ 80.000,00
77 - Proteção da meio-ambiente |) 45.600,00
Bá - Assistência n$ 234.495,59
82 - Previdência B$ 617.981,36
£8 - Transporte Rodoviário Rê 1.442.415,23
94 - Transporte lirbano R$ 43.000,00
TOTAL DA DESPEBA R$ 45.200.000,00
3 - POR CATEGORIA ECORÔNICA
Respesas Correntes 8 12.586,785,56
Despesas de Capital R$ 2.613.844,44
TOTAL DA DESPESA R$ 15.200,000,00
4 - POR ORGÃO DA ARRINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara funicipal R$ 601.500,00
PODER EXECUTIVO
8 - Executivo Es) 1.950.497,20
3 - Diretoria de Gabinete R$ 26L.38A,14
4 - Diretoria Administrativa R$ 733.132,50
5 - Diretoria de Obras R$ 404.960,10
6 - Diretoria de finanças |) 840.510,19
7? - Diretoria de Educação Cultura s Esporte e Turismo Rê 3.523.137,91
8 - Diretoria de Saúde ' 3.5po.B2,50
? - Diretoria de Agricultura [4] 182.995,08
£0 - Diretoria de Compras e Licitações R$ 120.400,11
44 - Diretoria de Serviços Públicos R$ 3.059.000,47
R$ 15.200.000,00
TOTAL DA DESPESA Ff
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
m
..
o ,
ârtigo 4.- Às dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integras estão expressas a
pregos médios de julho/9 , ficando o poder executivo autorizado a atualizá-las, sempre que a inflação real apurada for
igual ou maior que a hipótese inflacionária a seguir especificadas:
E - Agosto a dezenbro/96 = 5X ao mêss
11 - Janeiro a novenbro/97 = 5% ao mês *
Parágrafo 1. - Às dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recalculo do multiplicador
médio + que se dá através da substituição dos Índices previstos nos incisos 1 e II pelos índices reais da inflação.
Parágrafo 2. - O disposto neste artigo terá como referencia q IPCrs da FIPE/USP.
Artigo 5.- O Poder Executivo estã autorizado a 3
aj realizar operações de crédito por antecipação da receita até o lizite pergitido por
legislação própria vigente no exercício de 1.997.
b) abrir crêditos suplesentares até o linite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do
orcazento da despesas nos têrens do artigo 7. da Lei 4.320/64.
Artigo 6.- Esta lei entrará es vigor em 04 de janairo de 1997, revogadas as disposições es contrário.
Prefeitura funicipal de Piedade, ZA de 1996
Artar Hess
Prefeito funicipal

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