| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, conforme especifica. |
| native_id | 3714 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.579 DE 29 DE JULHO DE 1.994. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, confor- me especifica”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a celebrar têrmos de Convênios, de adita mentos com o Estado de São Paulo, através da Se cretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a conclusão das / obras do Mercado Produtor de Piedade. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II - Abrir crêdito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, atê os li- mites previstos na Lei orçamentária. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vi-/ gente suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade . de Julho de 1.994. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco JosóáDias Oliveira D.Compras icitações.