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← Piedade (SP)

norma nº 2580/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2580 / 1994
Date 1994-07-29
EmentaAutoriza a remoção de edificação, conforme especifica.
native_id3716

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.9151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.580 DE 29 DE JULHO DE 1.994.
"Autoriza a remoção de edificação e
abertura de crédito especial con-/
forme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pro
ceder a remoção da edificação residencial do lo-/
cal onde se encontra construída, para outro das /
proximidades, localizado no Bairro do Piraporinha
neste município, haja visto o perigo iminente a /
que se expoê seus moradores, pertencentes a Josê
Donizete da Silva, portador do RG nº 9.228.683.
Artigo 2º - A remoção deverá ser feita reutilizando-se o mate
rial existente, no que for possivel, complementan
do-se o necessário, de forma a amenizar o ônus pa
ra o Poder Público.
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º
desta Lei; fica o Poder Executivo Municipal, auto
rizado a abrir crédito especial no valor de R$ ..
1.700,00 (hum mil e setecentos reais), provinien-
te da seguinte dotação:
4- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.04- Obras e Serviços Públicos
4.04.02- Estradas Vicinais
1672-4110-16885341.019 Obras e Instalações correção de traça-
do e Pavimentação vicinais...R$1.700,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Veto DZ des; Julho de 1.994.
sã:
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra. e en Da
císco Josê Dias Oliveira
s Compras e Licitações.

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