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← Piedade (SP)

norma nº 2715/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2715 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaAltera o artigo 2º da lei municipal nº 2668, de 8 de junho de 1995.
native_id3718

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.715 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.
"Altera o artigo 2º da Lei Municipal
ne 2.668 de 8 de Junho de 1.995?
Artur Hess, Prefeito do Município de
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muncipal de /
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.668 de 08 de Junho
de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação.
" Artigo 2º - As despesas decorrentes com a suplementação que
se refere o artigo 1º desta lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
2- EXECUTIVO
2.02- Assessoria Jurídica
34.3-3192.3070212.005 Despesas exercícios anteriores... 35.000,00
35.6-4120.3070212.005 Equip. e Mat.Permanente.......... 5.000,00
Artigo 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,11 de dezembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
P/ ado a Cos RS
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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