| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-8080 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860 LEI NÚMERO 2.582 DE 29 DE JULHO DE 1.994. "Autoriza inclusão de programa no pla no plurianual vigente e abertura de crédito especial conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / []) lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada incluir o programa sob número 48.03 - ampliação do Centro Educacional, no atual plano plurianual vigen te no exercício de 1.993. Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estã esta belecido em anexo que passa fazer parte integrante desta Lei. Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autori N zada a abrir um crédito no valor de R$ 7.500,00 (se te mil e quinhentos reais) com a finalidade de / adquirir os materiais necessários para a realização da ampliação do Centro Educacional. Artigo 4º - O crédito especial referido no artigo anterior, se rã classificado orçamentâriamente na seguinte codi- ficação: 7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.04- Cultura 4110-0848247.1.050- Obras e instalações. .....cccec cce RÊ 7.500,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fa (0152) 44-38030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura do referido crédito especial serã utilizado o se- guinte recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 1.994. Artigo 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,29 de Julho de 1.994. Artur Hess Registrada es Piicada na data supra 4y Francisco J D.Compras Licitações Ro Cartório de Notas da Comarca de Pledade JE LAÉCCIO DE CLIVEIRA Tebatizo Coneursado D EéLOcencR Esc vasto culy zedo Praca Caul louis tr boy, 48 Reconhaço por somolhança a(a) fiima: ———s ese irrrrammemmearamererenrameromene.. d0U TO, por Verba E do vordede, Valor recebido por ato; CR$ Ss E mit de SO