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norma nº 2582/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 1994
Date 1994-07-29
EmentaAutoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-8080 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860
LEI NÚMERO 2.582 DE 29 DE JULHO DE 1.994.
"Autoriza inclusão de programa no pla
no plurianual vigente e abertura de
crédito especial conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
[]) lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
incluir o programa sob número 48.03 - ampliação do
Centro Educacional, no atual plano plurianual vigen
te no exercício de 1.993.
Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estã esta
belecido em anexo que passa fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autori
N zada a abrir um crédito no valor de R$ 7.500,00 (se
te mil e quinhentos reais) com a finalidade de /
adquirir os materiais necessários para a realização
da ampliação do Centro Educacional.
Artigo 4º - O crédito especial referido no artigo anterior, se
rã classificado orçamentâriamente na seguinte codi-
ficação:
7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.04- Cultura
4110-0848247.1.050- Obras e instalações. .....cccec cce RÊ 7.500,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fa (0152) 44-38030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura
do referido crédito especial serã utilizado o se-
guinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 1.994.
Artigo 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,29 de Julho de 1.994.
Artur Hess
Registrada es Piicada na data supra
4y
Francisco J
D.Compras
Licitações
Ro Cartório de Notas da Comarca de Pledade
JE LAÉCCIO DE CLIVEIRA
Tebatizo Coneursado
D EéLOcencR
Esc vasto culy zedo
Praca Caul louis tr boy, 48
Reconhaço por somolhança a(a) fiima:
———s
ese irrrrammemmearamererenrameromene.. d0U TO,
por Verba
E
do vordede,
Valor recebido por ato; CR$ Ss E
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