| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 F. (0152) 44-8030 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860 LEI NÚMERO 2.583 DE 29 DE JULHO DE 1.994. "Concede reajuste de vencimento aos servi dores municipais, conforme especifica", Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de. São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro ventos e pensões dos servidores municipais, no per-/ centual de 4% (quatro por cento), sobre os valores / vigentes no mês de Junho de 1.994, com eficácia a / partir de 1º de julho de 1.994. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor=/ rerão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e sua eficã- cia retroage a partir de 01 de Julho de 1.994, Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,29 de Julho de 1.994. AR Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. RYA: José Va Oliveira D.Compras e Licitações.