| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinando a elaboração e execução de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania, para cumprimento das disposições do decreto nº 38.568, de 27 de abril de 1994. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.835, de 16 de abril de 1.997. "Dispoõe sobre a realização de con vênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destina do a elaboração e execução de pro gramas, projetos e atividades per tinentes à defesa da cidadania, / para cumprimento das disposições/ do decreto nº 38.568, de 27 de a- bril de 1.994." José Tadeu de Resende, prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reali zar convênio com a Secretaria da Justiça e da Defe- sa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, / que passa a fazer parte integrante desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997. osê Tadey-de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA Assessoria de Defesa da Cidadania Rua Líbero Badaró, 119-89andar, Cep 01009-000, SãoPaulo-SP tel 607.2431, fax 606-7329 São Paulo, 25 de abril de 1995. of. GS-ADC nº 105/95 Senhor Assessor '0 . Tenho a honra de enviar-lhe no presente momento material informativo referente a proposta de municipalização da defesa da cidadania; tem como programa de implantação dos Núcleos Municipais, ora Já regulamentados pelo Decreto-lei n938.568, de 27 de abril de 1994. A Assessoria de Defesa da Cidadania dispõe também de material de vídeo educativo, com a finalidades de expôr e implantar com maior êxito seus trabalhos na rede de educação. . Aproveitando a oportunidade, coloco- ' me à inteira disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos acerca de nossas atividades e implantações de nossos projetos e relacionados com Direitos da Cidadania. Ao ensejo, apresento-lhe protestos [) . de estima e consideração. MICHEL BETENJANE ROMANO Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANTONIO CARLOS BUENO DE CAMARGO DD. ASSESSOR JURÍDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Ve jo digi [ igi i | lo Go. Ofício de RTD do RJ, avada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel Ê À OL numero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| 'ESTADO DE SÃO PAULO . DECRETO N2 38.568 » DE 27 DE ABRIL DE 1994 Autoriza a Secretaria da Justiça e da Defesa * da Cidadania a celebrar convênios com municípios do Estado para a elaboração e execução de Programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania. LUIZ ANTONIO | FLEURY FILHO, GOVERNADOR te o DO ESTADO DE são PAULO, no vuco de euas atribulções tegale, o) Considerando que a Implantação de ser- viços locaie de defesa da cigadanio poderá contribulr de ” forma expreseiva para q melhoria da qualidade de vida da Po-.., pulação: o o ua o “Considerando que a execução de convê- nice com municípios do” Estado pora a elaboração e execução de programas, projetos o atividades pertinentes à defesa da O , cidadania 6.0 Inotrumento mais oceoquado: para viabilizar q E] efetiva prestação de serviços dessa natureza; Considerando que a Secretaria da Jus- . tiça e da Defesa da Cigadania, por eua Agoessoria de Defeca da Cidadania, criada e organizada pelo Decreto na 34 660, de 26 de fevereiro de BS, está capacitada para Iniciar a xo 5d cução de convônios com essa finalidáas; i i do RJ igi i PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD À io digi Í al de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE g fo de RTD do Rd Soo ramero de controle RD 6000 03, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 4 sob o número de 000.002, ESTADO DE SÃO PAULO st Decretas . mo en i 1 ' : Justa “Ártigo 49 - Fica a Socretaria ga Jug- tiça e da Detesa da Cidadania, por seu Titular, autorizada a Selebrar convênios com municípios SO Fotado, objetivando a , elaboração e execução de Programas,.projetos: e atividados: O pertinentes à detosa da cidadania, : o ' Pod tur E. Ca dure Artigo 29 - 08 convênios de que trata a O Presente decreto Serão celebrados nos termua do modelo. em a. anexo, respeitadas as Peculiaridades do cada município, ca- “ta . Dendo à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, nos au- = tos pertinentes, cuidar da Instrução ge praxe, o . “o Artigo 32 - Este decreto entrará em v "Igor na data de'sua publicação. PALÁCIO Dos BANDEIRANTES, em 27 “ de * abril de 1894 ma / ) Luiz A LEURY FILHO ATG/HAL/ rs . (AZ37-18) xrmmes Teens cego FRA, 0% Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . "“SESTADO DE SÃO PAULO : Convênio que entre si celebram o AR . Estado de São Paulo, por sua Se- cretaria dá Justiça e da Defesa da Cidadania e o Município desccrccco evenuueccsrcssssy COM à Finalidade . de elaboração e execução de pro- . gramas, projetos e atividades per- tinentes à defesa da cidadania. . ' Pelo presonte Instrumento, o Estado de “* são Paulo, por ova socretoria da Justiça 6 da Defesa ga Ci- , “Sadantaçi com sado nesta Capital, no Pátio do Colégio na 148, neste ato “representada .por seu Titular devidamente autori- " *rago pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto ne. 3B-B6B 0... 00000 006. 27...00. BDrid,.. 00 1989, a cegulr' ca. denominada simplieemento SECRETARIA, e o Município de....c..u a DO oeerrerecrasr core so rose FOPrOBENtado polo Profelto Municipal, sevigamente autorizado pola Lel Municipal ND.ceccsncreseross “ei na , deseo Cro rrsororaes c000000. 1.08 1BB , adiante denominado e apenas. MUNIGÍPIO, celebram o presente Convênio, que 66 re- Y gerá pelas clóusujas e condições seguintes: y e .$ i : r Co C*É CLAUSULA PRIMEIRA - DO OUJETO s ' e qua O presente Convênio tem por objeto a , elaboração e” execução de programas, projetos e atividades portinentos' à defesa! ga cidadania,, com vistas a favorecer a o ra” posta “o “ º t Publicado no Diúrio Oficial de IY do 1 AR. do PY jo di Í ig i DE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, la Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAI , e Soo rama de controle RD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e At da Lei 8.935/94] ESTADO: DE SÃO PAULO - Amplementação dos princípios e normas que assegurem a defesa se cidadania: DR | CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ULRIGAÇÕES DA SECRETARIA Ea í certas ! ' É A SECRETARIA ce compromete a prestar “ = E" + ao MUNIGÍPIO assistência material 6 técnica, consistentes, O SePostsimento, om: 1» too: AR er 4 ta. conscientização de comun icage com relação aos as - Cidadania; Mad Ca pertogrs b? manusio de orientação de atendimento, encani=- “ Ar Phempnto de reclamações e elaboração de recomendações: cuntranr [o : e H - trelnar servidores públicos Indicados Pelo MUNI- PR . Li es na forma estabelecida pela SEGRETANIA, objetivando a execução de atividade na área de gefesa da cidadania: III —- manter Informado o órgão local sobre a legiota- ção pertinente em vigor; Av - atendor as consultas formuladas pelos órgãos 1o- caeig relativamente aoo vlreitos da cidadania; ar “pt ” 4“ - “apolar 8 realização 8 participar de debates, pa- lestros,. Conferências, cursos e oútros eventos que versem Sobre questles pertinentes à defesa da Cidadania. 1 - fornecer, nas quantidades que Julgar suticien-: . ri a, material educativo para esclarecimento e. direitos da Oiicial de ário ublicado no Di jo dig f igi i ADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIED) ] Soo ramero de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e41 "ESTADO DE SÃO PAULO % EP OD, tpm, ans es . CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ULRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Cio UEC evo ipaur £ O MUNICÍPIO 60 compromete as eve]. ve criar € manter núciso de defesa da cldedanta, e “ “com todos “08-melos que lhe permitam um funcionamento ade- quado ao: atendimento gas noceseidadeos da população local; e Po II * -“sslecionar: os servidores públicos destinados a 1 treinamento pela SECRETARIA; ÃSo III t-: encaminhar à SECRETARIA, por melo ga Assessoria eh d% Detesa'* ga Cidadania, relotório monoal dos serviços pres- +. “o » tados: pelo "núcleo de gefesa da cidadania, respondendo ao AN *. QUESITOS formulados pela SECRETARIA: IV -:dar ciência à SECRETARIA, dos convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltados paro Ed e a orientação, proteção e defesa da cidadanta. é ” “** CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 3º p 5" 0 presente convênio vigorará pelo EC . ND e. Prazo de 1 tum) ano, apartir de sua assinatura, prorrogável! º q Na “pOr Igual: período, automática e sucessivamente, Até o IImite “80 ' * máximo de'5 (cinco)-'anos. io digi Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, ela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! ] Soo ramero de controle RD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DA ALTERAÇÃO *O presente convênio poderá ser rescin- dido peta Inexecução total ou porctai das obrigações nele Previstas ou por mútuo consentimento dor partícipes, nua ter ' N mos, do artigo 79, Incisos | e |! da Lel Federal na | 666, de 21 de Junho de 1993, sendo adniltida sua denúncia por qual Oser deles com antecedência mínina de GO (sessenta) dias, Parágrafo único - as alterações no texto do presente Instrumento deverão ser formalizadas por Pá = termo aditivo, estando os partícipes de comum acordo, obtida !. a prévia autorização governamontal, CLÁUSULA SEXTA - DO FORO [) Fica eleito o Foro do Comarca de São Gio para dirimir as dúvidas acaso originárias deste con- vênio, que não Possam ser resolvidas de comum acordo entre 08 convenientes. E por estarem, assim, de pleno g comum acordo, assinam o presente instrumento em Z (duas) vias da- "a tilogratadas, de idêntico teor, tidg.p achado conforme, e na , Publicauo no Li.vi;s Oficial de do, da DX. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ESTADO DE SÃO PAULO presença dos testemunhas abolxo, que tombém asolnam, para todos os efeitos. São Paulo, de de 199 SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DLIESA DA CIDADANIA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Va Testemunhas , do en cs ct q te 0 ts em e e ReGe: Ze. q o At q qu e ug O o e A Rag.: arosidlirro % (a7-Gonvi)d . 1.s Oficial de do DL Publicado no do: ) vementeces emp rare eme e mneta me mmmamevoc o. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] SECRETAHIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA Assessoria de Defesa da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DEFESA DA CILADANLA . 1 . ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO , o 1 « Criar e manter o Núcleo de Defesa da Cidadania & com todos os meios que lhe permitam um funcionamento adequado ao aten Qiimento das necessidades da população local; 2 . Selecionar os servidores públicos destinados ao treinamento a ser realizado pela Assessoria de Defesa da Cidadania. 3 . Encaminhar à Secretaria, por meio da Assessoria + de Defesa da Cidadania, relatório mensal dos serviços prestados pelo " Núcleo de Defesa da Cidadania, respondendo aos quesitos formulados pe la Secretaria. 4 . Dar ciência à Assessoria de Defesa da Cidadania .- Goltadas para a orientação, proteção e defesa da cidadania, II . ESPAÇO FÍSICO: l.. Estabelecer a ocupação de 1 (uma) sala com in fraestrutura básica que permita um funcionamento adequado ao Núcleo em ' suas atividades pertinentes à defesa da cidadania, "a » [4 . TIL. RECURSOS HUMANOS 3 1 . Na conformidade do Convenio que será celebrado ve MSC/ng id Mod 841208 IMPRENSA Orr ON ESIAnNSA marsa . ” O Go convenios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades — 4 ” | jo de RTD do RJ, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício i 8.935/94 | sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA LEFESA DA CIDADANIA Assessoria de Defesa da Cidadania GASINSTE DO SECRETÁRIO entre a Secretaria da Justiça e o Município, caberá à este selecionar “ Os servidores públicos que prestarão os serviços locais de defesa cidadania, da 2 . No entanto, ue o perfil ideal . à título de colaboração, esclarecemos dos servidores acima referidos, é o seguinte; ' - qualificação (nível superior) - iniciativa, +. e - interesse “ - liderança p domínio sobre a especificidade regional e de - Preferencia residente na Comarca, IV . ATIVIDADES: 1 . Adotar medidas junto a órgãos e «entidades mund ) cipais para a execução integrada de programas rojetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania; e ) e 2 dá * Executar programas, projetos e atividades desti 1 add ao cumprimento de obrigações constitucionais da administração unicipal e estadual quanto à Prestação de serviços de orientação, pro eção e defesa da cidadanias 3 « Promover e participar do desenvolvimento e acompa / hamento de Programas, projetos e atividades pertinentes à defesa idadanja: PE 4 . Prestar colaboração téónica a órgãos e entidades! A blicas municipais, favorecendo a inplementaç da ão dos princípios e C/ng MPRINTA VICIAL DO ESTADO NA usga jo digi [ igi i | jo de RTD do RJ Jem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de À SO número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA Assessoria de Defesa da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO normas que assegurem a defesa da cidadania! 1 5 .» Atender, informar e orientar, diretamente os cida dãos em matéria pertinente & defesa da cidadania, favorecendo o escla recimento da população sobre suas prerrogativas, bem como as formas de resguardá-las; 6 . Instruir, informar e encaminhar para manifestação Gia Assessoria de Defesa da Cidadania, os expedientes relativos às con “ ltas elaboradas por órgãos e entidades locais, relativamente aos di reitos da cidadania; 7 « Elaborar sugestões a serem encaminhadas para a“ manifestação da Assessoria de Defesa da Cidadania sobre o | aperfeiçoa mento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cida danias e É 8 . Realizar e participar de debates, palestras, con “ ferências, cursos e outros eventos locais que versam sobre questões per Pá tinentes à defesa da cidadania; º º , 9 . Promover a elaboração de trabalhos informativos “ B.. os direitos da cidadania! 10 . Organizar e manter atualizados, dados, informa ções e estudos sobre os temas. de maior incidência logal no campo da defesa da cidadania, necessários ao adequado desempenho de suas atri buições. “a pertinentes à defesa da cidadania, a ser desenvolvida pelo Núcleo, deve “ Há que se observar que a «Programação de eventos, .. rá sempre ser “executada em consonância com os diretrizes adotadas ps la Assessoria de Defesa da Cidadania. ' MSC/ng 0 Mod S 3 1208 MAPRENTA (NCIA DOFSTAND OA nas em entendam 4. mam ima aa amet ep em ee no e time unter ua eim . ” =