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← Piedade (SP)

norma nº 2835/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2835 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaDispõe sobre a realização de convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinando a elaboração e execução de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania, para cumprimento das disposições do decreto nº 38.568, de 27 de abril de 1994.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.835, de 16 de abril de 1.997.
"Dispoõe sobre a realização de con
vênio com a Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, destina
do a elaboração e execução de pro
gramas, projetos e atividades per
tinentes à defesa da cidadania, /
para cumprimento das disposições/
do decreto nº 38.568, de 27 de a-
bril de 1.994."
José Tadeu de Resende, prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reali
zar convênio com a Secretaria da Justiça e da Defe-
sa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, /
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997.
osê Tadey-de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Assessoria de Defesa da Cidadania
Rua Líbero Badaró, 119-89andar, Cep 01009-000,
SãoPaulo-SP
tel 607.2431, fax 606-7329
São Paulo, 25 de abril de 1995.
of. GS-ADC nº 105/95
Senhor Assessor
'0 . Tenho a honra de enviar-lhe no
presente momento material informativo referente a
proposta de municipalização da defesa da cidadania;
tem como programa de implantação dos Núcleos
Municipais, ora Já regulamentados pelo Decreto-lei
n938.568, de 27 de abril de 1994.
A Assessoria de Defesa da Cidadania
dispõe também de material de vídeo educativo, com a
finalidades de expôr e implantar com maior êxito seus
trabalhos na rede de educação.
. Aproveitando a oportunidade, coloco-
' me à inteira disposição de Vossa Senhoria para
eventuais esclarecimentos acerca de nossas
atividades e implantações de nossos projetos
e relacionados com Direitos da Cidadania.
Ao ensejo, apresento-lhe protestos
[) . de estima e consideração.
MICHEL BETENJANE ROMANO
Dirigente da Assessoria de
Defesa da Cidadania
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DOUTOR ANTONIO CARLOS BUENO DE CAMARGO
DD. ASSESSOR JURÍDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Ve
jo digi [ igi i | lo Go. Ofício de RTD do RJ,
avada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel Ê À
OL numero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
'ESTADO DE SÃO PAULO .
DECRETO N2 38.568 » DE 27 DE ABRIL DE 1994
Autoriza a Secretaria da Justiça e
da Defesa * da Cidadania a celebrar
convênios com municípios do Estado
para a elaboração e execução de
Programas, projetos e atividades
pertinentes à defesa da cidadania.
LUIZ ANTONIO | FLEURY FILHO, GOVERNADOR te
o DO ESTADO DE são PAULO, no vuco de euas atribulções tegale,
o) Considerando que a Implantação de ser-
viços locaie de defesa da cigadanio poderá contribulr de ”
forma expreseiva para q melhoria da qualidade de vida da Po-..,
pulação: o o ua
o “Considerando que a execução de convê-
nice com municípios do” Estado pora a elaboração e execução
de programas, projetos o atividades pertinentes à defesa da
O , cidadania 6.0 Inotrumento mais oceoquado: para viabilizar q
E] efetiva prestação de serviços dessa natureza;
Considerando que a Secretaria da Jus-
. tiça e da Defesa da Cigadania, por eua Agoessoria de Defeca
da Cidadania, criada e organizada pelo Decreto na 34 660, de
26 de fevereiro de BS, está capacitada para Iniciar a xo
5d
cução de convônios com essa finalidáas;
i i do RJ
igi i PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD À
io digi Í al de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE g fo de RTD do Rd
Soo ramero de controle RD 6000 03, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 4
sob o número de 000.002,
ESTADO DE SÃO PAULO
st
Decretas . mo en
i
1
'
:
Justa
“Ártigo 49 - Fica a Socretaria ga Jug-
tiça e da Detesa da Cidadania, por seu Titular, autorizada a
Selebrar convênios com municípios SO Fotado, objetivando a ,
elaboração e execução de Programas,.projetos: e atividados:
O pertinentes à detosa da cidadania, : o
' Pod tur E. Ca
dure Artigo 29 - 08 convênios de que trata a
O Presente decreto Serão celebrados nos termua do modelo. em a.
anexo, respeitadas as Peculiaridades do cada município, ca- “ta
. Dendo à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, nos au-
= tos pertinentes, cuidar da Instrução ge praxe,
o . “o Artigo 32 - Este decreto entrará em
v
"Igor na data de'sua publicação.
PALÁCIO Dos BANDEIRANTES, em 27
“
de * abril de 1894
ma /
) Luiz A LEURY FILHO
ATG/HAL/ rs .
(AZ37-18)
xrmmes Teens cego
FRA, 0%
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] .
"“SESTADO DE SÃO PAULO :
Convênio que entre si celebram o
AR . Estado de São Paulo, por sua Se-
cretaria dá Justiça e da Defesa da
Cidadania e o Município desccrccco
evenuueccsrcssssy COM à Finalidade
. de elaboração e execução de pro-
. gramas, projetos e atividades per-
tinentes à defesa da cidadania.
. '
Pelo presonte Instrumento, o Estado de
“* são Paulo, por ova socretoria da Justiça 6 da Defesa ga Ci-
, “Sadantaçi com sado nesta Capital, no Pátio do Colégio na 148,
neste ato “representada .por seu Titular devidamente autori-
" *rago pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto
ne. 3B-B6B 0... 00000 006. 27...00. BDrid,.. 00 1989, a cegulr' ca.
denominada simplieemento SECRETARIA, e o Município de....c..u a
DO oeerrerecrasr core so rose FOPrOBENtado polo Profelto Municipal,
sevigamente autorizado pola Lel Municipal
ND.ceccsncreseross
“ei na ,
deseo Cro rrsororaes
c000000. 1.08 1BB , adiante denominado
e apenas. MUNIGÍPIO, celebram o presente Convênio, que 66 re-
Y gerá pelas clóusujas e condições seguintes:
y e
.$ i : r
Co C*É CLAUSULA PRIMEIRA - DO OUJETO
s ' e qua
O presente Convênio tem por objeto a
, elaboração e” execução de programas, projetos e atividades
portinentos' à defesa! ga cidadania,, com vistas a favorecer a
o
ra” posta
“o “ º t
Publicado no Diúrio Oficial de
IY do 1 AR. do PY
jo di Í ig i DE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
la Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAI , e
Soo rama de controle RD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e At da Lei 8.935/94]
ESTADO: DE SÃO PAULO
- Amplementação dos princípios e normas que assegurem a defesa
se cidadania: DR |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ULRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Ea í certas ! '
É A SECRETARIA ce compromete a prestar
“ =
E" +
ao MUNIGÍPIO assistência material 6 técnica, consistentes,
O SePostsimento, om:
1» too:
AR er
4 ta.
conscientização de comun icage com relação aos
as
- Cidadania;
Mad Ca pertogrs
b? manusio de orientação de atendimento, encani=-
“ Ar
Phempnto de reclamações e elaboração de recomendações:
cuntranr [o :
e H - trelnar servidores públicos Indicados Pelo MUNI-
PR . Li
es na forma estabelecida pela SEGRETANIA, objetivando a
execução de atividade na área de gefesa da cidadania:
III —- manter Informado o órgão local sobre a legiota-
ção pertinente em vigor;
Av - atendor as consultas formuladas pelos órgãos 1o-
caeig relativamente aoo vlreitos da cidadania;
ar “pt ”
4“ - “apolar 8 realização 8 participar de debates, pa-
lestros,. Conferências, cursos e oútros eventos que versem
Sobre questles pertinentes à defesa da Cidadania.
1 - fornecer, nas quantidades que Julgar suticien-:
. ri
a, material educativo para esclarecimento e.
direitos da
Oiicial de
ário
ublicado no Di
jo dig f igi i ADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIED) ]
Soo ramero de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e41
"ESTADO DE SÃO PAULO %
EP OD, tpm, ans es .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ULRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Cio UEC evo ipaur £ O MUNICÍPIO 60 compromete as
eve]. ve criar € manter núciso de defesa da cldedanta,
e “ “com todos “08-melos que lhe permitam um funcionamento ade-
quado ao: atendimento gas noceseidadeos da população local;
e Po II * -“sslecionar: os servidores públicos destinados a 1
treinamento pela SECRETARIA;
ÃSo III t-: encaminhar à SECRETARIA, por melo ga Assessoria
eh d% Detesa'* ga Cidadania, relotório monoal dos serviços pres- +.
“o » tados: pelo "núcleo de gefesa da cidadania, respondendo ao AN
*. QUESITOS formulados pela SECRETARIA:
IV -:dar ciência à SECRETARIA, dos convênios, acordos
ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltados paro Ed
e a orientação, proteção e defesa da cidadanta.
é ” “** CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 3º
p 5"
0 presente convênio vigorará pelo EC
. ND e.
Prazo de 1 tum) ano, apartir de sua assinatura, prorrogável! º q
Na
“pOr Igual: período, automática e sucessivamente, Até o IImite
“80 '
* máximo de'5 (cinco)-'anos.
io digi Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
ela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! ]
Soo ramero de controle RD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DA ALTERAÇÃO
*O presente convênio poderá ser rescin-
dido peta Inexecução total ou porctai das obrigações nele
Previstas ou por mútuo consentimento dor partícipes, nua ter '
N mos, do artigo 79, Incisos | e |! da Lel Federal na | 666,
de 21 de Junho de 1993, sendo adniltida sua denúncia por qual
Oser deles com antecedência mínina de GO (sessenta) dias,
Parágrafo único - as alterações no
texto do presente Instrumento deverão ser formalizadas por Pá =
termo aditivo, estando os partícipes de comum acordo, obtida !.
a prévia autorização governamontal,
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
[) Fica eleito o Foro do Comarca de São
Gio para dirimir as dúvidas acaso originárias deste con-
vênio, que não Possam ser resolvidas de comum acordo entre
08 convenientes.
E por estarem, assim, de pleno g comum
acordo, assinam o presente instrumento em Z (duas) vias da-
"a
tilogratadas, de idêntico teor, tidg.p achado conforme, e na
,
Publicauo no Li.vi;s Oficial de
do, da DX.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ESTADO DE SÃO PAULO
presença dos testemunhas abolxo, que tombém asolnam, para
todos os efeitos.
São Paulo, de de 199
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DLIESA DA CIDADANIA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Va
Testemunhas ,
do en cs ct q te 0 ts em e e
ReGe:
Ze. q o At q qu e ug O o e A
Rag.:
arosidlirro %
(a7-Gonvi)d .
1.s Oficial de
do DL
Publicado no do:
)
vementeces emp rare eme e mneta me mmmamevoc o.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
SECRETAHIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Assessoria de Defesa da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE
DEFESA DA CILADANLA
.
1 . ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO ,
o 1 « Criar e manter o Núcleo de Defesa da Cidadania &
com todos os meios que lhe permitam um funcionamento adequado ao aten
Qiimento das necessidades da população local;
2 . Selecionar os servidores públicos destinados ao
treinamento a ser realizado pela Assessoria de Defesa da Cidadania.
3 . Encaminhar à Secretaria, por meio da Assessoria +
de Defesa da Cidadania, relatório mensal dos serviços prestados pelo
" Núcleo de Defesa da Cidadania, respondendo aos quesitos formulados pe
la Secretaria.
4 . Dar ciência à Assessoria de Defesa da Cidadania
.-
Goltadas para a orientação, proteção e defesa da cidadania,
II . ESPAÇO FÍSICO:
l.. Estabelecer a ocupação de 1 (uma) sala com in
fraestrutura básica que permita um funcionamento adequado ao Núcleo em
'
suas atividades pertinentes à defesa da cidadania,
"a »
[4
. TIL. RECURSOS HUMANOS 3
1 . Na conformidade do Convenio que será celebrado
ve
MSC/ng
id Mod 841208 IMPRENSA Orr ON ESIAnNSA marsa
. ”
O Go convenios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades —
4
”
| jo de RTD do RJ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício
i 8.935/94 |
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA LEFESA DA CIDADANIA
Assessoria de Defesa da Cidadania
GASINSTE DO SECRETÁRIO
entre a Secretaria da Justiça e o Município, caberá à este selecionar “
Os servidores públicos que prestarão os serviços locais de defesa
cidadania,
da
2 . No entanto,
ue o perfil ideal
.
à título de colaboração, esclarecemos
dos servidores acima referidos, é o seguinte; '
- qualificação (nível superior)
- iniciativa, +.
e - interesse “
- liderança p
domínio sobre a especificidade regional e de -
Preferencia residente na Comarca,
IV . ATIVIDADES:
1 . Adotar medidas junto a órgãos e «entidades mund
) cipais para a execução integrada de programas
rojetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania;
e ) e 2
dá
* Executar programas, projetos e atividades desti 1
add ao cumprimento de obrigações constitucionais da administração
unicipal e estadual quanto à Prestação de serviços de orientação, pro
eção e defesa da cidadanias
3 « Promover e participar do desenvolvimento e acompa /
hamento de Programas, projetos e atividades pertinentes à defesa
idadanja: PE
4 . Prestar colaboração téónica a órgãos e entidades! A
blicas municipais, favorecendo a inplementaç
da
ão dos princípios e
C/ng
MPRINTA VICIAL DO ESTADO NA usga
jo digi [ igi i | jo de RTD do RJ
Jem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de À
SO número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Assessoria de Defesa da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
normas que assegurem a defesa da cidadania! 1
5 .» Atender, informar e orientar, diretamente os cida
dãos em matéria pertinente & defesa da cidadania, favorecendo o escla
recimento da população sobre suas prerrogativas, bem como as formas
de resguardá-las;
6 . Instruir, informar e encaminhar para manifestação
Gia Assessoria de Defesa da Cidadania, os expedientes relativos às con “
ltas elaboradas por órgãos e entidades locais, relativamente aos di
reitos da cidadania;
7 « Elaborar sugestões a serem encaminhadas para a“
manifestação da Assessoria de Defesa da Cidadania sobre o | aperfeiçoa
mento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cida
danias e
É 8 . Realizar e participar de debates, palestras, con “
ferências, cursos e outros eventos locais que versam sobre questões per Pá
tinentes à defesa da cidadania;
º º , 9 . Promover a elaboração de trabalhos informativos “
B.. os direitos da cidadania!
10 . Organizar e manter atualizados, dados, informa
ções e estudos sobre os temas. de maior incidência logal no campo da
defesa da cidadania, necessários ao adequado desempenho de suas atri
buições.
“a
pertinentes à defesa da cidadania, a ser desenvolvida pelo Núcleo, deve “
Há que se observar que a «Programação de eventos, ..
rá sempre ser “executada em consonância com os diretrizes adotadas ps
la Assessoria de Defesa da Cidadania. '
MSC/ng
0 Mod S 3 1208 MAPRENTA (NCIA DOFSTAND OA nas
em entendam 4. mam ima aa amet ep em ee no e time unter ua eim . ” =

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