| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e e erre Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.584 DE 29 DE JULHO DE 1.994. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal, con forme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- º pal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servi dores da Câmara de 4% (quatro por cento) sobre os índices vigentes no mês de Junho de 1.994, retroa- tivos a 1º de Julho de 1.994, conforme a seguinte tabela: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.EM R$ A Servente-Porteiro Estatutário 130,25 B Aux.Datilóôgrafo Estatutário 154,68 C Escriturário Estatutário 268,66 D Assessor Administrativo Estatutário 418,69 E Assessor Jurídico Estatutário 472,18 ] F Secr.Administrativo Estatutário 757,12 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de Julho de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP,,29 de Julho de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra ge Dias Oliveira f/Licitações.