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norma nº 2587/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2587 / 1994
Date 1994-08-19
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 3º da lei municipal nº 2580, de 29 de julho de 1994, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.587 DE 19 DE AGOSTO DE 1.994.
"Altera a redação da ementa e do
artigo 3º da lei municipal nº.
2.580 de 29 de Julho de 1.994 ,
conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - A ementa da Lei Municipal nº 2.580 de 29 de Julho/
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a remoção de edificação, conforme especi
fica",
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.580 de 29 de Ju-
lho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução /
desta lei correrão por conta de dota-/
ções orçamentarias próprias suplementa
das se necessário",
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,19 de Agosto de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipâl
Registrada e Publicada na data supra.
i Dias Oliveira
icitações
Francisco J
D.Compras

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