| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 1994 |
| Date | 1994-08-19 |
| Ementa | Altera a redação da ementa e do artigo 3º da lei municipal nº 2580, de 29 de julho de 1994, conforme especifica. |
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6 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.587 DE 19 DE AGOSTO DE 1.994. "Altera a redação da ementa e do artigo 3º da lei municipal nº. 2.580 de 29 de Julho de 1.994 , conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - A ementa da Lei Municipal nº 2.580 de 29 de Julho/ passa a vigorar com a seguinte redação: "Autoriza a remoção de edificação, conforme especi fica", Artigo 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.580 de 29 de Ju- lho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução / desta lei correrão por conta de dota-/ ções orçamentarias próprias suplementa das se necessário", Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,19 de Agosto de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipâl Registrada e Publicada na data supra. i Dias Oliveira icitações Francisco J D.Compras