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norma nº 2589/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2589 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal nº 2206, de 19/2/92, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 4430.30 — FAX 44315] — Telox 182860
LEI NÚMERO 2.589 DE 24 DE AGOSTO DE 1.994.
"Altera o artigo 1º da Lei Municipal
nº 2.206, de 19/2/92, conforme espe
cifica."
Artur Hess, Prefeito do MUnicípio /
de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O artigo 1º, da presente Lei Municipal nº 2.206
de 19 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pie
dade autorizada a conceder remis-/
são de débito fiscal, inscrito em
Divida Ativa, referente ao ISS e /
Taxa de Licença de 1.990 e 1.991,
cadastrado em nome de Luiz Carlos
Andrade da Conceição".
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Agosto de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Dias Oliveira
D.Compra, icitações

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