| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal nº 2206, de 19/2/92, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 4430.30 — FAX 44315] — Telox 182860 LEI NÚMERO 2.589 DE 24 DE AGOSTO DE 1.994. "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.206, de 19/2/92, conforme espe cifica." Artur Hess, Prefeito do MUnicípio / de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O artigo 1º, da presente Lei Municipal nº 2.206 de 19 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pie dade autorizada a conceder remis-/ são de débito fiscal, inscrito em Divida Ativa, referente ao ISS e / Taxa de Licença de 1.990 e 1.991, cadastrado em nome de Luiz Carlos Andrade da Conceição". Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Agosto de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Dias Oliveira D.Compra, icitações