| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Altera o anexo I, da lei municipal nº 2490, de 18 de novembro de 1993. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.836, de 16 de abril de 1997 Altera o(a) Lei nº 2.490, de 18 de novembro de 1993 Altera o anexo I da lei municipal nº 2490, de 18 de novembro de 1993. José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 2490, de 18/11/1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I Farmacêutico Executar tarefas junto ao Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Piedade, relacionadas com o fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico, odontológico e veterinário; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua distribuição em mapas, guias e livros, seguindo os receituários devidamente preenchidos, para atender os dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração para verificar a qualidade e prazo de validade; Analisar soro antiofídico, pirogênico e outros; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Coordenar a Vigilância Sanitária do Município. Protético Dentário Prestar serviços junto ao Ambulatório Médico e Odontológico Municipal na confecção e reparo de dentaduras e demais aparelhos de prótese dentária em pacientes encaminhados pelo serviço de assistência social do município a fim de possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de abril de 1997. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1116/text?print 1 of 1 01/08/2025, 11:46