| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ranl Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.590 DE 24 DE AGOSTO DE 1.994. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme es- pecifica”. Artur Hess, Prefeito do Município / de Pledade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câma ra Municipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguin- te Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autori zada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% ( cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de / Julho de 1.994, com eficácia a partir de lede agosto de 1.994. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrã- rio, e sua eficácia retroage a partir de 01 / de agosto de 1.994, Prefeitura Municipal de Piedade,SP,24 de agosto de 1.994. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco og D.Comprási e Licitações