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← Piedade (SP)

norma nº 2590/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme especifica.
native_id3729

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Ranl Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.590 DE 24 DE AGOSTO DE 1.994.
"Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais, conforme es-
pecifica”.
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Pledade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câma
ra Municipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguin-
te Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autori
zada a fixar os novos valores de vencimentos,
salários, proventos e pensões dos servidores
municipais, no percentual de 5% ( cinco por
cento), sobre os valores vigentes no mês de /
Julho de 1.994, com eficácia a partir de lede
agosto de 1.994.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-/
blicação, revogadas as disposições em contrã-
rio, e sua eficácia retroage a partir de 01 /
de agosto de 1.994,
Prefeitura Municipal de Piedade,SP,24 de agosto de 1.994.
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco og
D.Comprási e Licitações

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