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← Piedade (SP)

norma nº 2837/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2837 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaRevoga lei municipal nº 2692, de 26 de setembro de 1995.
native_id3730

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.837, de 16 de abril de 1.997.
“Revoga a Lei Municipal nº 2.692,
de 26 de setembro de 1.995."
José Tadeu de Resende, prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
e Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.692, de 26 de /
setembro de 1.995, que "Cria cargo de Chefe de Se-
ção da Vigilância Sanitâria, no quadro de servido-
res públicos municipais e fixa a carga horária, /
conforme especifica."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 1.997.
José Pádeu de Resende
Prefeito municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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