| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Revoga lei municipal nº 2692, de 26 de setembro de 1995. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.837, de 16 de abril de 1.997. “Revoga a Lei Municipal nº 2.692, de 26 de setembro de 1.995." José Tadeu de Resende, prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo; e Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.692, de 26 de / setembro de 1.995, que "Cria cargo de Chefe de Se- ção da Vigilância Sanitâria, no quadro de servido- res públicos municipais e fixa a carga horária, / conforme especifica." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 1.997. José Pádeu de Resende Prefeito municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.