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norma nº 2716/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2716 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaAltera o artigo 3º da lei municipal nº 2651, de 14 de março de 1995.
native_id3732

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Emote ota
e
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-3090 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.716 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.
"altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
2.651 de 14 de Março de 1.995"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.651 de 14 de Março
de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 30 - Para atender as despesas com a abertura deste
crédito especial, serão utilizados os seguin-
tes recursos:
2- EXECUTIVO
2.02- Assessoria Jurídica
35.6-4120.3070212.005 Equipamentos e Material Permis.» 20.000,00
Artigo 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,11 de dezembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
€/ dna
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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