| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da lei municipal nº 2651, de 14 de março de 1995. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Emote ota e + PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-3090 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.716 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995. "altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.651 de 14 de Março de 1.995" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.651 de 14 de Março de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação. “Artigo 30 - Para atender as despesas com a abertura deste crédito especial, serão utilizados os seguin- tes recursos: 2- EXECUTIVO 2.02- Assessoria Jurídica 35.6-4120.3070212.005 Equipamentos e Material Permis.» 20.000,00 Artigo 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,11 de dezembro de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. €/ dna Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações