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norma nº 2591/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 1994
Date 1994-08-24
EmentaConcede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3733

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolex 152860
LEI NÚMERO 2.591 DE 24 DE AGOSTO DE 1.994.
"Concede reajuste de 5% nos vencimen
tos dos servidores da Câmara”.
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos /
servidores da Câmara de 5% (cinco por cento) so-
bre os índices vigentes no mês de Julho de 1994
retroativos a 1º de agosto de 1.994, conforme a
seguinte tabela:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.EM R$
A ' Servente-Porteiro Estatutário 136,77
B Aux.Datilógrafo Estatutário 162,41
C Escriturário Estatutário 282,08
D Ass.Administrativo Estatutário 439,62
E Assessor Jurídico Estatutário 495,79
F 'Secret.Administrativo Estatutário 794,98
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre-
rão a conta de dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de
1.994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Agosto de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
4e/ Dias Oliveira
| Licitações
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