| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Concede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
| native_id | 3733 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolex 152860 LEI NÚMERO 2.591 DE 24 DE AGOSTO DE 1.994. "Concede reajuste de 5% nos vencimen tos dos servidores da Câmara”. Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos / servidores da Câmara de 5% (cinco por cento) so- bre os índices vigentes no mês de Julho de 1994 retroativos a 1º de agosto de 1.994, conforme a seguinte tabela: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.EM R$ A ' Servente-Porteiro Estatutário 136,77 B Aux.Datilógrafo Estatutário 162,41 C Escriturário Estatutário 282,08 D Ass.Administrativo Estatutário 439,62 E Assessor Jurídico Estatutário 495,79 F 'Secret.Administrativo Estatutário 794,98 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre- rão a conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Agosto de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. 4e/ Dias Oliveira | Licitações 1