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← Piedade (SP)

norma nº 2717/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2717 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaDispõe sobre a alineação de lotes destinados à habitação popular, conforme especifica.
native_id3734

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.717 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.
"DISPOÊ SOBRE A ALIENAÇÃO DE LOTES DESTI
NADOS À HABITAÇÃO POPULAR, CONFORME ES
PECIFICA"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Artigo 29 -
Artigo 39 -
Fica o Poder Público Municipal autorizado a proceder a
alienação de lotes, na forma do projeto de parcelamen-
to de solo anexo, parte integrante desta Lei, constan-
te de 250 (duzentos e cinquenta) unidades, implantados
na área de 89.210,73 m2, cadastrada nesta municipalida
de sob nº 12.0001.2000.00.00, localizada no Alto de /
Piedade, neste município, desafetada por força da Lei
Municipal nº 2.704 de 10/11/95.
A alienação dos lotes, de que trata o artigo anterior,
serã destinada exclusivamente à famílias de baixa ren
da, com percebimento familiar de até dois salários mi-
nimos mensais, devidamente comprovado pelo serviço de
Assistência Social do Município, que procederã ao ca
dastramento.
O valor mínimo atribuído aos lotes, serã obtido atra-/
vês do resultado da divisão do valor cadastral total
pelo número de unidades disponíveis, acrescido do cus
to relativo à implantação do loteamento, conforme o /
projeto anexo, para pagamento à vista, com desconto de
20% (vinte por cento), ou parcelado em 6 (seis) presta
ções. /
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fu (0152) 44-.30830 - FAX; 44-3151 - Telex; 152860
Adquirido o lote, e procedido ao registro do título
junto ao cartório imobiliário, o interessado terã o
prazo de 02 (dois) anos para proceder a edificação,
da respectiva residência, sob pena de retrocessão /
do imóvel ao Poder Público, por cláusula - constante
da escritura de venda e compra, indenizado do valor
pago.
Os projetos residenciais deverão tomar como base,no
mínimo, o projeto de planta popular fornecido pela
Prefeitura Municipal à população de baixa renda.
Ê vedado ao adquirente de lote, o direito de comer-
cializar o lote adquirido com terceiros, devendo /
ser devolvido ao Poder Público, em caso de desistên
cia, ficando este obrigado ao ressarciamento do /
"quantum" dispendido atê a devolução.
O loteamento popular terã carâter exclusivamente re
sidencial, não podendo ser destinado a atividades /
diversas das especificadas nesta lei.
O Poder Executivo baixaráã decreto regulamentar, £i
xando as condições para o processo licitatório ne
cessário ao cumprimento desta lei, em 60 (sessenta)
dias da sua publicação.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias pró- /
prias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,11 de de Z de 1.995.
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra. o/
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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