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← Piedade (SP)

norma nº 2718/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2718 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaDá denominação a praça pública, conforme especifica.
native_id3735

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-3080 - FAX; 44-3151 - Telex; 152860
LEI MUNICIPAL Nº 2.718 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.
“Dá denominação a praça pública, conforme
especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Praça Pública situada na avenida marginal direita do
Rio Pirapora, que inicia-se no término da ponte da Vi-
la Maria, seguindo pela rua Eugênio de Oliveira Leite,
no sentido bairro-centro, nesta cidade, passa a ter a
seguinte denominação:
" PRAÇA DA PAINEIRA "
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei, entrarã em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,11 de dezembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisto Jose Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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