| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Dá denominação a praça pública, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-3080 - FAX; 44-3151 - Telex; 152860 LEI MUNICIPAL Nº 2.718 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995. “Dá denominação a praça pública, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De creta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Praça Pública situada na avenida marginal direita do Rio Pirapora, que inicia-se no término da ponte da Vi- la Maria, seguindo pela rua Eugênio de Oliveira Leite, no sentido bairro-centro, nesta cidade, passa a ter a seguinte denominação: " PRAÇA DA PAINEIRA " Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei, entrarã em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,11 de dezembro de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisto Jose Dias Oliveira D.Compras e Licitações