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norma nº 2719/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2719 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaAcrescenta inciso V e VI no artigo 2º da lei municipal nº 2712, de 27 de novembro de 1995.
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30/05/2023, 11:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/849/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.719, de 11 de dezembro de 1995
Altera o(a)  Lei nº 2.712, de 27 de novembro de 1995
Acrescenta inciso V e VI no artigo 2º da lei municipal nº 2712, de 27 de
novembro de 1995.
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº 2.712, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI,
com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de dezembro de 1995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 2º ..................................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................
V – Piedade até o Posto Sertão, pela Rodovia SP-79;
VI – Piedade ao Bairro do Douradinho pela Rodovia SP-250.

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