| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Acrescenta inciso V e VI no artigo 2º da lei municipal nº 2712, de 27 de novembro de 1995. |
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30/05/2023, 11:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/849/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.719, de 11 de dezembro de 1995 Altera o(a) Lei nº 2.712, de 27 de novembro de 1995 Acrescenta inciso V e VI no artigo 2º da lei municipal nº 2712, de 27 de novembro de 1995. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº 2.712, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de dezembro de 1995. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 2º .................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................ V – Piedade até o Posto Sertão, pela Rodovia SP-79; VI – Piedade ao Bairro do Douradinho pela Rodovia SP-250.