| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.720 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995. "Suplementa dotação do orçamento da cã mara Municipal”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de R$ 300,00 ( tre zentos reais), a seguinte dotação orçamentária da Cã mara Municipal: 1l- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 8.4-4120.01. 1.01.0012.001- Equipamentos e Mat.Perm.... .300,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que tra ta o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida da im-/ portância de R$ 300,00 (trezentos reais) a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal. 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 7.1-4110.01 1.01.0011.001 Obras e Instalações........... 300,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,11 de dezembro de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações