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norma nº 2720/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2720 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3737

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.720 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.
"Suplementa dotação do orçamento da cã
mara Municipal”.
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de, Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de R$ 300,00 ( tre
zentos reais), a seguinte dotação orçamentária da Cã
mara Municipal:
1l- Câmara Municipal
1.01- Corpo Legislativo
8.4-4120.01. 1.01.0012.001- Equipamentos e Mat.Perm.... .300,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que tra
ta o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida da im-/
portância de R$ 300,00 (trezentos reais) a seguinte
dotação orçamentária da Câmara Municipal.
1- Câmara Municipal
1.01- Corpo Legislativo
7.1-4110.01 1.01.0011.001 Obras e Instalações........... 300,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,11 de dezembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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