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← Piedade (SP)

norma nº 2721/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2721 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAutoriza utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal de Previdência Social, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170.000
Fu (0152) 44-30830 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.721 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.995.
"Autoriza utilização de recursos finan
ceiros do Fundo Municipal de Previdên
cia Social, conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atrivuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Artigo 20
Artigo 3º
Artigo 4º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utili
zar-se, temporariamente, dos recursos financeiros do
Fundo Municipal de Seguridade Social, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), pelo prazo de 60 /
(sessenta) dias.
O valor mencionado no artigo anterior, será oportuna
mente restituído ao Fundo de origem, acrescido de ju
ros legais e atualização monetária, se houver.
As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rã por conta de dotações orçamentárias próprias, su
plementadas se necessário.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de dezembro de 1.995.
Registrada e Publicada na data supra.
tur Hess
Prefeito Munici

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