| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Autoriza utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal de Previdência Social, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170.000 Fu (0152) 44-30830 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.721 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.995. "Autoriza utilização de recursos finan ceiros do Fundo Municipal de Previdên cia Social, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atrivuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Artigo 20 Artigo 3º Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utili zar-se, temporariamente, dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Seguridade Social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo prazo de 60 / (sessenta) dias. O valor mencionado no artigo anterior, será oportuna mente restituído ao Fundo de origem, acrescido de ju ros legais e atualização monetária, se houver. As despesas decorrentes da execução desta lei, corre rã por conta de dotações orçamentárias próprias, su plementadas se necessário. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de dezembro de 1.995. Registrada e Publicada na data supra. tur Hess Prefeito Munici