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norma nº 2722/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAltera o artigo 2º da lei municipal nº 2640, de 1º de março de 1995.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fs (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.722 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.995.
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal
ne 2.640 de 01 de Março de 1.995.
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade, Decreta. e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.640 de 01 de Março
de 1.995, passa a vigorar com a seguinte alteração.
"Artigo 2º - As despesas decorrentes com a suplementação
que se refere o artigo 1º desta lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
2- EXECUTIVO
2.06- Comissão Municipal de Esportes
61.5-4110.8462241.004 Obras e Instalações.... 85.000,00
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de dezembro de 1.995.
PA
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
W668E Dias Oliveira
/R Licitações
Franciscó
D.Comp

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