| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da lei municipal nº 2640, de 1º de março de 1995. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fs (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.722 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.995. “Altera o artigo 2º da Lei Municipal ne 2.640 de 01 de Março de 1.995. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta. e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.640 de 01 de Março de 1.995, passa a vigorar com a seguinte alteração. "Artigo 2º - As despesas decorrentes com a suplementação que se refere o artigo 1º desta lei, serão utilizados os seguintes recursos: 2- EXECUTIVO 2.06- Comissão Municipal de Esportes 61.5-4110.8462241.004 Obras e Instalações.... 85.000,00 Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de dezembro de 1.995. PA tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. W668E Dias Oliveira /R Licitações Franciscó D.Comp