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norma nº 2723/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2723 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAcrescenta parágrafo único no artigo 19 da lei municipal nº 1858, de 4 de maio de 1989, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.723, de 20 de dezembro de 1995
Altera o(a) Lei nº 1.858, de 04 de maio de 1989
Acrescenta parágrafo único no artigo 19 da lei municipal nº 1858, de 4
de maio de 1989, conforme especifica.
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único no artigo 19 e incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1858, de 4/5/89,
Estatuto do Magistério Municipal com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de dezembro de 1995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Parágrafo único. O corpo docente do magistério municipal terá abonadas até o limite de 6 (seis) faltas, durante o
ano letivo.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/986/text?print
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