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norma nº 2900/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2900 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaInsere inciso VIII aos termos no § 4º do artigo 202 da lei municipal nº 2399, de 23 de abril de 1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.900, de 18 de setembro de 1.997.
"Insere inciso VIII aos termos do S 4º do ar-
tigo 202 da Lei Municipal nº 2.399, de 23 de
abril de 1.993, conforme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-/
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica inserido no artigo 202, parágrafo 40 da Lei Mu
nicipal ne 2.399, de 23 de abril de 1.993, o inciso
VIII, com a seguinte redação:
“VIII - seguro de vida em grupo, na forma da lei.”
Artigo 2º - As depesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta de dotações próprias do orçamen-
to vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de setembro de 1.997.
sfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: C.J.R. Vereadores Heldo Sertori (Presidente),
Décio Alves Vieira(Vice-Presidente) e José Pereira da Silva(Men
bro).
Imagem gravada em meio digital pela Image Oi al de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservi os termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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LEINUMERO 2.900,
DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
“Insere inciso VI aos termos do $ 4º
do artigo 202 da Lei Municipal nº
2.399, de 23 de abril de 1993,
conforme específica,”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Ptedade, Estado de
São Paulo; .
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que n Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga se-
guimte lei:
Artigo 1º- Fica inserido no artigo -
202, parágrafo 4º da Lei Municipal nº
2.399, de 23 de abril de 1993, o inciso
VIH, coma seguinte redação:
“VII - seguro de vida em gru
E Po nafotmaí da lei.”
o Uecists dás lei, correrão por
coma de dotações próprias do orçamen-
to vigente. :
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
18 de setembro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: C.I.R.
Vereadores Heldo Sertori (presidente),
Décio Alves Viera (vice-presidente) e
José Pereira da Silva (membro).

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