| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | Insere inciso VIII aos termos no § 4º do artigo 202 da lei municipal nº 2399, de 23 de abril de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.900, de 18 de setembro de 1.997. "Insere inciso VIII aos termos do S 4º do ar- tigo 202 da Lei Municipal nº 2.399, de 23 de abril de 1.993, conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi-/ das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica inserido no artigo 202, parágrafo 40 da Lei Mu nicipal ne 2.399, de 23 de abril de 1.993, o inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII - seguro de vida em grupo, na forma da lei.” Artigo 2º - As depesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta de dotações próprias do orçamen- to vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de setembro de 1.997. sfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: C.J.R. Vereadores Heldo Sertori (Presidente), Décio Alves Vieira(Vice-Presidente) e José Pereira da Silva(Men bro). Imagem gravada em meio digital pela Image Oi al de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservi os termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 2 . es É a Qululrs ja LEINUMERO 2.900, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 “Insere inciso VI aos termos do $ 4º do artigo 202 da Lei Municipal nº 2.399, de 23 de abril de 1993, conforme específica,” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Ptedade, Estado de São Paulo; . No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que n Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga se- guimte lei: Artigo 1º- Fica inserido no artigo - 202, parágrafo 4º da Lei Municipal nº 2.399, de 23 de abril de 1993, o inciso VIH, coma seguinte redação: “VII - seguro de vida em gru E Po nafotmaí da lei.” o Uecists dás lei, correrão por coma de dotações próprias do orçamen- to vigente. : Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 18 de setembro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: C.I.R. Vereadores Heldo Sertori (presidente), Décio Alves Viera (vice-presidente) e José Pereira da Silva (membro).