| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
| native_id | 3746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ——— ————————— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.902, de 18 de setembro de 1.997. "Suplementa dotações do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi das por lei; | Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar na importância de R$ 50.000,00(cin- / quenta mil reais) as seguintes dotações do orçamen- to vigente: 2 — EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gereis do Município 56.3 3261-3080332.011 Juros da Divida Contratada...R$ 26.500,00 72.5 4351-3080332.011 Amortização da Dívida Contratada......... cocorocoroconaconcncocuccc raro reco raro corra ro. o «R$ 23.500,00 TOTAL...R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa ções de que trata o artigo 1º da presente lei, se-/ rão reduzidas na importância de R$ 50.000,00(cin- / quenta mil reais) as seguintes dotações do orçamen- to vigente: 4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.01 - Diretoria 112.2 3253-3070212.025 Salário Familia.............R$ 290,00 4.05 - Transporte 130.0 3111-3070212.029 Pessoal Civil......... oc -R$ 4.300,00 131.3 3113-3070212.029 Obrigações Patronais....... «R$ 510,00 4.07 - Terminal Rodoviário 141.0 3120-16885322,031 Material de Consumo........R$ 4.000,00 6 — DIRETORIA DE FINANÇAS 6.04 - Tesouraria e Divida Ativa 214.7 4120-3080322.046 Equip.e mat.Permanente......R$ 10.000,00 7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.01 - Diretoria 232.5 3132-8071882.050 Outros Serviços ING 20.000,00 8. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi ] ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE i i ' e as ob o número de controle RMD ara guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 DELAS ent ua LA A asia PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 7.04 - Creches 257.4 3120-8411852.057 Material de Consumo. ..... «R$ 10.900,00 TOTAL. .R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade, sp., 18 de setembro de 1.997. adeu de Resende gfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] , 5 Cumeb Ve spadon | Doido Sm 03d Budulbro JNA A— LEI NÚMERO 2,902, | DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito . do Município de Piedade, Estado de - São Pauto; 4 —Nouso das atribuições que lhe são : conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga se- , “guinte lei: Artigo 1º- Ficaa Prefeitura Munici- pal de Piedade autorizada a suplemen- tar na importância de R$ 50.000,00 (cin- gitenta mil reais) as seguintes dotações 2- EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 56.3 3261-3080332.011 . Juros da Dívida Contratada R$ 26.500,00 TOTAL mena R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas de- correntes das suplementações de que tra- tam o artigo 1º da presente lei, serão re- duzidas na importância de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais) as seguintes dota- ções do orçamento vigente: 4- DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.01 - Diretoria 112.2 3253-3070212.025 4.05 - Transporte 130.03111-3070212.029 131,3 3113- 30702 2.029 407- Terminal Rodoviário 141.03120-16885322.031 «. R$ 4.300,00 6.04 - Tesouraria e Dívida Ativa 214.7 4120-3080322.046 Equip. e Mat. Permanente. R$ 10.000,00 7- DIRETORIA DE EDUÇAÇÃO CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.01 - Diretoria 232.53132-8071882.050 Outros Serviços e Encargos cucerrenerrasreracacarasasrvassenecareos «R$ 20.000,00 7.04- Creches 257.4 3120-8411852.057 Material de Consumo........ R$ 10.900,00 TOTAL R$. meeemoo 50.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pefeitura Municipal de Piedade, SP. 18 de setembro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Autor do projeto: Prefeito Municipal