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← Piedade (SP)

norma nº 2902/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2902 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3746

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
——— —————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.902, de 18 de setembro de 1.997.
"Suplementa dotações do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi
das por lei; |
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de R$ 50.000,00(cin- /
quenta mil reais) as seguintes dotações do orçamen-
to vigente:
2 — EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gereis do Município
56.3 3261-3080332.011 Juros da Divida Contratada...R$ 26.500,00
72.5 4351-3080332.011 Amortização da Dívida Contratada.........
cocorocoroconaconcncocuccc raro reco raro corra ro. o «R$ 23.500,00
TOTAL...R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa
ções de que trata o artigo 1º da presente lei, se-/
rão reduzidas na importância de R$ 50.000,00(cin- /
quenta mil reais) as seguintes dotações do orçamen-
to vigente:
4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.01 - Diretoria
112.2 3253-3070212.025 Salário Familia.............R$ 290,00
4.05 - Transporte
130.0 3111-3070212.029 Pessoal Civil......... oc -R$ 4.300,00
131.3 3113-3070212.029 Obrigações Patronais....... «R$ 510,00
4.07 - Terminal Rodoviário
141.0 3120-16885322,031 Material de Consumo........R$ 4.000,00
6 — DIRETORIA DE FINANÇAS
6.04 - Tesouraria e Divida Ativa
214.7 4120-3080322.046 Equip.e mat.Permanente......R$ 10.000,00
7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.01 - Diretoria
232.5 3132-8071882.050 Outros Serviços ING 20.000,00
8.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi
] ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE i i
' e as
ob o número de controle RMD ara guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 DELAS ent ua LA A asia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
7.04 - Creches
257.4 3120-8411852.057 Material de Consumo. ..... «R$ 10.900,00
TOTAL. .R$ 50.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade, sp., 18 de setembro de 1.997.
adeu de Resende
gfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
, 5 Cumeb Ve spadon |
Doido Sm 03d Budulbro JNA A—
LEI NÚMERO 2,902,
| DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
“Suplementa dotações
do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito
. do Município de Piedade, Estado de -
São Pauto;
4 —Nouso das atribuições que lhe são
: conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga se-
, “guinte lei:
Artigo 1º- Ficaa Prefeitura Munici-
pal de Piedade autorizada a suplemen-
tar na importância de R$ 50.000,00 (cin-
gitenta mil reais) as seguintes dotações
2- EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
56.3 3261-3080332.011
. Juros da Dívida Contratada
R$ 26.500,00
TOTAL mena R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas de-
correntes das suplementações de que tra-
tam o artigo 1º da presente lei, serão re-
duzidas na importância de R$ 50.000,00
(cingiienta mil reais) as seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
4- DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
4.01 - Diretoria
112.2 3253-3070212.025
4.05 - Transporte
130.03111-3070212.029
131,3 3113- 30702 2.029
407- Terminal Rodoviário
141.03120-16885322.031
«. R$ 4.300,00
6.04 - Tesouraria e Dívida Ativa
214.7 4120-3080322.046
Equip. e Mat. Permanente. R$ 10.000,00
7- DIRETORIA DE
EDUÇAÇÃO CULTURA,
ESPORTES E TURISMO
7.01 - Diretoria
232.53132-8071882.050
Outros Serviços e Encargos
cucerrenerrasreracacarasasrvassenecareos «R$ 20.000,00
7.04- Creches
257.4 3120-8411852.057
Material de Consumo........ R$ 10.900,00
TOTAL R$. meeemoo 50.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará cm vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pefeitura Municipal de Piedade, SP.
18 de setembro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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