| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.904, de 25 de setembro de 1.997. "Proibe a nomeação de parentes para cargos em comissão e dá outras providências." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - É defeso a membro de Poder e aos demais ocupantes/ de cargos de direção dos Poderes Executivo e Legis lativo, nomear ou requisitar cônjuge, companheiro/ ou parente, consangtiiineo ou afim, até o terceiro / grau civil, para cargos ou empregos em comissão. Artigo 2º - Os membros dos Poderes citados no artigo anterior/ e detentores de cargos eletivos, de comissão ou de chefia, não poderão ter ou manter sob suas ordens/ diretas ou indiretas, ou sob qualquer outra condi- ção de hierarquia, os parentes mencionados no arti go 1º. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de setembro de 1.997. Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] de LEI NÚMERO 2.904, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997 “Proíbe a nomeação de parentes Para cargos em comissão e dá outras providências,” José Tadeu de Resend: le, Prefeito do Muntcípio de Pi so k ledade, Estado de No uso das atribuições lhe conferidas por lei: TE testo Faz saber que a Câmara Munici ipal de Piedade decreta ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - É defeso a membro de Po- dere gos demais ocupantes de cargos de direção dos Poderes Executivos e Legislativo, nomear ou requisitar côn- juge, companheiro ou parente, “onsenguínco ou afim, até o terceiro grau Civil, para cargos ou empregos em co- Artigo 2º - Os membros dos Poderes ci- tados no artigo anterior e detentores de Cargos eletivos, de comissão ou de che. fia, não poderão ter ou manter sob suas Srdens diretas ou indiretas, ou sob qual- quer outra condição de hierarquia, os Artigo ao isionados no artigo 1º Artigo 3º - Esta lei i dia de sua pub coa rará em vigor na Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de setembro de 1.997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares.