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norma nº 2904/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2904 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaProíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão e dá outras providências.
native_id3748

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.904, de 25 de setembro de 1.997.
"Proibe a nomeação de parentes para cargos
em comissão e dá outras providências."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - É defeso a membro de Poder e aos demais ocupantes/
de cargos de direção dos Poderes Executivo e Legis
lativo, nomear ou requisitar cônjuge, companheiro/
ou parente, consangtiiineo ou afim, até o terceiro /
grau civil, para cargos ou empregos em comissão.
Artigo 2º - Os membros dos Poderes citados no artigo anterior/
e detentores de cargos eletivos, de comissão ou de
chefia, não poderão ter ou manter sob suas ordens/
diretas ou indiretas, ou sob qualquer outra condi-
ção de hierarquia, os parentes mencionados no arti
go 1º.
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de setembro de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
de
LEI NÚMERO 2.904,
DE 25 DE SETEMBRO DE 1997
“Proíbe a nomeação de parentes
Para cargos em comissão e dá
outras providências,”
José Tadeu de Resend:
le, Prefeito
do Muntcípio de Pi
so k ledade, Estado de
No uso das atribuições lhe
conferidas por lei: TE testo
Faz saber que a Câmara Munici
ipal
de Piedade decreta ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - É defeso a membro de Po-
dere gos demais ocupantes de cargos de
direção dos Poderes Executivos e
Legislativo, nomear ou requisitar côn-
juge, companheiro ou parente,
“onsenguínco ou afim, até o terceiro grau
Civil, para cargos ou empregos em co-
Artigo 2º - Os membros dos Poderes ci-
tados no artigo anterior e detentores de
Cargos eletivos, de comissão ou de che.
fia, não poderão ter ou manter sob suas
Srdens diretas ou indiretas, ou sob qual-
quer outra condição de hierarquia, os
Artigo ao isionados no artigo 1º
Artigo 3º - Esta lei i
dia de sua pub coa rará em vigor na
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
25 de setembro de 1.997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
Vereador José Luiz Soares.

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