| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4531 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Institui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica. |
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10/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/404/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.531, de 01 de novembro de 2017 Institui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica. José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, nos termos do artigo 34, inc. II, alínea "d" da lei municipal nº 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, o imóvel localizado no Bairro dos Paulas e Mendes, zona urbana deste município, ora denominado "Poço Grande", com a área de 20.857,77 m², objeto da matrícula nº 20.237 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, instituído como Zona Residencial Mista pela lei municipal nº 4289, de 5 de junho de 2013. Art. 2º A área definida no caput do artigo 1º desta lei será declarada zona especial de interesse social para fins exclusivos de regularização fundiária de parcelamento do solo consolidado nessa área. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de novembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal