br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4531/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4531 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaInstitui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica.
native_id375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

10/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/404/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.531, de 01 de novembro de 2017
Institui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - no Bairro dos Paulas e
Mendes, nesta cidade, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, nos termos do artigo 34, inc. II, alínea "d" da lei
municipal nº 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, o imóvel localizado no Bairro
dos Paulas e Mendes, zona urbana deste município, ora denominado "Poço Grande", com a área de 20.857,77 m²,
objeto da matrícula nº 20.237 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, instituído como Zona Residencial
Mista pela lei municipal nº 4289, de 5 de junho de 2013.
Art. 2º A área definida no caput do artigo 1º desta lei será declarada zona especial de interesse social para fins
exclusivos de regularização fundiária de parcelamento do solo consolidado nessa área.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de novembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →