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norma nº 2906/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2906 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pavimentar propriedade industrial, mediante pagamento parcial, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.906, de 06 de outubro de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo a pavimentar
propriedade industrial, mediante paga-/
mento parcial, conforme especifica."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cipio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proce
der a pavimentação de uma ârea de 300,00 m2 (trezen-
tos metros quadrados), na propriedade pertencente à
empresa VIP-BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ins-/
crita no CGC.MF sob nº 00.369.464/0001-70, localiza
da à Rodovia Raimundo Antunes Soares -SP/79, s/ne,/
altura do Km.116, neste município, mediante o paga-
mento do custo do material empregado, conforme pla-
nilha e planimetria anexas.
Artigo 2º - Autoriza, ainda, a isenção do pagamento referente à
mão-de-obra e do uso do equipamento, a título de in
centivo ao desenvolvimento industrial.
Artigo 3º - O pagamento do custo da pavimentação aos cofres mu-
nicipais, pela indústria beneficiária, deverã ser /
feito de imediato, após o têrmino das obras.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta de dotações próprias do orçamen-
to vigente.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de outubro de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
fe Praça Raul Gomes de Abreu, 200.
Centro - CEP 18170 - 000- PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44..3151
fício de RTD do RJ
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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DE 06 DE OUTUBRO LEI NÓMERO 2206. 1997
“Autoriza o Poder Executivo a
pavimentar propriedade industrial,
medianto pagamento parcial,
conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
* Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta o elo promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Exe-
cuiivo Municipal a proceder a pavimen-
tação de uma área de 300,00 mº (trezen-
tos metros quadrados), na propriedade
pertencente à empresa VIP-BRASIL.IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA, ins-
crita no CGC.MF sob nº 00.369.464/
0901-70, localizado à Rodovia
* Raimundo Antunes Soares, SP/79, s/nºa
- altura do Km 116, neste município, me-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
em Abhtofa
diante o pagamento do custo do matori-
al empregado, conforme planilha e
planimetria anexas.
Artigo 2º - Autoriza, ainda, a isenção
do pagamento referente à mão-de-obra
e do uso do equipamento, a título de in-
centivo ao desenvolvimento industrial.
Artigo 3º - O pagamento do custo da
pavimentação aos cofres municipais,
pela indústria beneficiária, deverá ser
feito de imediato, após o término das
obras.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com
a execução desta lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vi-
Prefeitura Municipal de Pisdade, SP.
C5 de outubro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal

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