| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pavimentar propriedade industrial, mediante pagamento parcial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.906, de 06 de outubro de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo a pavimentar propriedade industrial, mediante paga-/ mento parcial, conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cipio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proce der a pavimentação de uma ârea de 300,00 m2 (trezen- tos metros quadrados), na propriedade pertencente à empresa VIP-BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ins-/ crita no CGC.MF sob nº 00.369.464/0001-70, localiza da à Rodovia Raimundo Antunes Soares -SP/79, s/ne,/ altura do Km.116, neste município, mediante o paga- mento do custo do material empregado, conforme pla- nilha e planimetria anexas. Artigo 2º - Autoriza, ainda, a isenção do pagamento referente à mão-de-obra e do uso do equipamento, a título de in centivo ao desenvolvimento industrial. Artigo 3º - O pagamento do custo da pavimentação aos cofres mu- nicipais, pela indústria beneficiária, deverã ser / feito de imediato, após o têrmino das obras. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta de dotações próprias do orçamen- to vigente. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de outubro de 1.997. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. fe Praça Raul Gomes de Abreu, 200. Centro - CEP 18170 - 000- PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44..3151 fício de RTD do RJ FOLHA nº DO TM DDD >>> LHA o Do ITEM FUNCIONA — e A ÁRIO PEÇO — [e Nouo Carlos Leite de Oliveira TAL OR MORA TOA a Ea. Fim ER O€ Palo QUO n£7 - > & - R$ 1 10 | - EM pl Ribeiro TA recuo - 1204 Fo——dileades Ribeiro ——fetiive RS E Cs Te OD. Li, Leve E 2o Es ei sl Roberto Ramos Ob. he Pesudas BE des2 CÊ. Pe Vir “Ose Jouguim Pinto > = | Rr$3,59 | : Sata tscdus “o Faustino Felix E [ R$3,12 | bl fo Ut Zuqueo Correa Ss Zea or Ê Op. Ee 1 x Usa José Apurecido dos Suntos Peso to Es ros Zé.do mr ogé Carlos Godanhg eira — [Ea s : a Touo Torres [so Ti 39, : E Voro Pereiru Sobrinho [Rigs 5 aee . E Wob. da Luz E TESS do. 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Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jss Pp Boxy sutAed “zU00'00€ op > epegu TISVIS OQ dIA PTIJSNDUI PP Troog , OYSÍVINIHIAVA V-YHSS AGNO "“D0T Oq INdoLD Lpudar ea ri DE 06 DE OUTUBRO LEI NÓMERO 2206. 1997 “Autoriza o Poder Executivo a pavimentar propriedade industrial, medianto pagamento parcial, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; * Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta o elo promulga a se- guinte lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Exe- cuiivo Municipal a proceder a pavimen- tação de uma área de 300,00 mº (trezen- tos metros quadrados), na propriedade pertencente à empresa VIP-BRASIL.IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA, ins- crita no CGC.MF sob nº 00.369.464/ 0901-70, localizado à Rodovia * Raimundo Antunes Soares, SP/79, s/nºa - altura do Km 116, neste município, me- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] em Abhtofa diante o pagamento do custo do matori- al empregado, conforme planilha e planimetria anexas. Artigo 2º - Autoriza, ainda, a isenção do pagamento referente à mão-de-obra e do uso do equipamento, a título de in- centivo ao desenvolvimento industrial. Artigo 3º - O pagamento do custo da pavimentação aos cofres municipais, pela indústria beneficiária, deverá ser feito de imediato, após o término das obras. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- Prefeitura Municipal de Pisdade, SP. C5 de outubro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Prefeito Municipal