| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar-se de bem móvel, de propriedade do DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem), mediante contribuição, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.907, de 07 de outubro de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar-se de bem móvel de proprieda- de do DER-Departamento Estadual de Es- tradas de Rodagem, mediante contribui- ção, conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; feridas por No uso das atribuições que lhe são con lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a uti- lizar-se de bem môvel, de propriedade do DER-Depar tamento Estadual de Estradas de Rodagem, constitui do de uma usina de asfalto, inventariada sob nº 5. 864-c, marca Almeida, ano 1.988, modelo PMF-35DP., atualmente instalada no KM. 102 da SP.270. Contribuirã com o DER, por conta da utilização do/ equipamento, com 10%(dez por cento) do produto usi nado, tudo de conformidade com o termo de autoriza ção de uso de bem móvel, parte integrante desta / lei. As despesas decorrentes com a execução desta lei,/ correrão por conta de dotações próprias do orçamen to vigente. Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 1.997. É rádeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal ” ao Cn Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.907, de 07 de outubro de 1997 “Autoriza o Poder Executivo . Municipal a utilizar-se de bem mável de propriedade do DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem), mediante contribuição, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por let; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica antorizado o Poder Exe- cutivo Municipal a utilizar-se de bem móvel, de propriedade do DER (Depar- tamento Estadual de Estradas de Roda- gem, constituído de uma usina de asfal- to, inventariada sob nº 5.864-C, marca Almeida, ano 1988, modelo PMF-35DP, atualmente instalada no km 102 da SP 270. Artigo 2º- Contribuirá com o DER, por conta da utilização do equipamento, com 10% (dez por cento) do produto usinado, tudo de conformidade com o termo de auturização de uso de bem móvel, parte integrante desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- gente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. 07 de outubro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal