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norma nº 2907/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2907 / 1997
Date 1997-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar-se de bem móvel, de propriedade do DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem), mediante contribuição, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.907, de 07 de outubro de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
utilizar-se de bem móvel de proprieda-
de do DER-Departamento Estadual de Es-
tradas de Rodagem, mediante contribui-
ção, conforme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
feridas por
No uso das atribuições que lhe são con
lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a uti-
lizar-se de bem môvel, de propriedade do DER-Depar
tamento Estadual de Estradas de Rodagem, constitui
do de uma usina de asfalto, inventariada sob nº 5.
864-c, marca Almeida, ano 1.988, modelo PMF-35DP.,
atualmente instalada no KM. 102 da SP.270.
Contribuirã com o DER, por conta da utilização do/
equipamento, com 10%(dez por cento) do produto usi
nado, tudo de conformidade com o termo de autoriza
ção de uso de bem móvel, parte integrante desta /
lei.
As despesas decorrentes com a execução desta lei,/
correrão por conta de dotações próprias do orçamen
to vigente.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 1.997.
É rádeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
” ao
Cn
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEI NÚMERO 2.907,
de 07 de outubro de 1997
“Autoriza o Poder Executivo
. Municipal a utilizar-se de bem
mável de propriedade do DER
(Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem), mediante
contribuição, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por let;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica antorizado o Poder Exe-
cutivo Municipal a utilizar-se de bem
móvel, de propriedade do DER (Depar-
tamento Estadual de Estradas de Roda-
gem, constituído de uma usina de asfal-
to, inventariada sob nº 5.864-C, marca
Almeida, ano 1988, modelo PMF-35DP,
atualmente instalada no km 102 da SP
270.
Artigo 2º- Contribuirá com o DER, por
conta da utilização do equipamento, com
10% (dez por cento) do produto usinado,
tudo de conformidade com o termo de
auturização de uso de bem móvel, parte
integrante desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com
a execução desta lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
07 de outubro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:
Prefeito Municipal

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