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norma nº 2592/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2592 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaAutoriza o município de Piedade - SP a doar à Rema Construtora Ltda. uma área de terra destinada à construção de conjunto habitacional de interesse social, conforme especifica.
native_id3753

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880
LEI NÚMERO 2.592 DE 5 DE SETEMBRO DE 1.994.
"Autoriza o Município de Piedade-sP.,
a doar a Rema Construtora Ltda, uma
área de terra destinada a construção
de conjunto habitacional de interes-
se social, conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º -
e ele promulga a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alenar/
mediante doação gratuita, imóvel de sua propriedade ,
conforme matrícula nº 11.520, do Cartório de Registro
de Imóveis local, a Emprêsa Rema Construtora Ltda., /
estabelecida a Rua Jardim nº 3.122, em São José do
Rio Preto-SP.,portadora do CGC/MF nº 15.311.381/0002-
20, Inscrição Estadual nº 647.148.765.114 e Inscrição
Municipal nº 75.426/0, com as despesas decorrentes de
escritura pública, registro, certidões, taxas, impos-
tos e emolumentos, por conta da donatária, a área de
terra abaixo descrita e caracterizada.
A doação prevista no artigo anterior deverá compreen-
der uma ârea de 89.210,73 metros quadrados, terreno
urbano, prolongamento da Rua Capitão Morais, localiza
do no Alto de Piedade, neste município, apresentando/
as seguintes caracteristicas e confrontações:
"Esta descrição tem seu início no Ponto O,deste ponto
segue por cerca com o azimute 323013'17" e com a dis-
tância de 156,04 metros até o ponto 1 dividindo atê
aqui com Alfredo Optz, neste ponto deflete à esquerda
e segue com o azimute 314022'48" e com a distância de
327,35 metros até o ponto 2 dividindo até aqui com Ce
-
me Josê Marum neste ponto deflete à esquerda e segue/
rs
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
e segue com o zimute 173º02'40" e com a distância de
23,31 metros atê o ponto 3, neste ponto deflete ã es
querda e segue com o azimute 169256'44" e com a dis-
tância de 49,41 metros atê o ponto 4, neste ponto de
flete novamente à esquerda e segue com o azimute /
168917'10" e com a distância de 17,60 metros atê o
ponto 5, neste ponto deflete à esquerda e segue com
o azimute 165041'04 e com distância de 49,35 metros
atê o ponto 6, neste ponto deflete à direita e segue
com o azimute 190256'20" e com distância de 24,51 /
metros atê o ponto 7, neste ponto deflete à direita
e segue com o azimute 196921'15" e com distância de
19,53 metros até o ponto 8, neste ponto deflete a es
querda e segue com o azimute 78944'53" e com distãân-
cia de 18,31 metros atê o ponto 9, neste ponto defle
te à direita e segue com o azimute 168044'53º" e com
a distância de 20,66 metros até o ponto l0,neste pon
to deflete à esquerda e segue com o azimute 143013"
17º" e com a distância de 75,78 metros até o ponto 11
neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute
48051'20" e com distância de 12,97 metros até o pon-
to 12, neste ponto deflete à direita e segue com o
azimute 62917'01" e com distância de 19,28 metros /
atê o ponto 13, neste ponto deflete à direita e se-/
gue com o azimute 78030'34" e com a distância de 38,
41 metros até o ponto 14, neste ponto deflete nova-/
mente à direita e segue com o azimute 89º14'19"e com
a distância de 38,44 metros atê o ponto 15, neste /
ponto deflete á esquerda e segue com o zimute 82053'
50” e com a distância de 14,76 metros atê o ponto 16
neste ponto deflete novamente á esquerda e segue com
o azimute 67234'50” e com distância de 24,18 metros
até o ponto 17, neste ponto deflete à esquerda e se-
gue com o azimute 51210'10" e com a distância de 18,
03 metros atê o ponto 18, neste ponto deflete à es-/
querda e segue com o azimute 41º26'40" e com a dis-/
tância de 38,91 metros até o ponto 19, neste ponto
deflete à esquerda e segue com o azimute 40901'35" e
Z”
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com a distância de 62,25 metros até o ponto 20, nes
te ponto deflete à direita e segue com o azimute470
25'10" e com distância de 24,83 metros até o ponto
21, neste ponto deflete novamente à direita e segue
com o azimute 54º13'03" e com a distância de 24,51
metros até o ponto 22, neste ponto deflete a direi-
ta e segue com o azimute 59837'39" e com a distân-/
cia de 21,74 metros até o ponto 23, neste ponto de
flete à direita e segue com o azimute 78934'11º e
com a distância de 13,45 metros até o ponto 24, nes
te ponto deflete novamente à direita e segue com o
azimute 127008'40" e com a distância de 13,29metros
até o ponto 25, neste ponto deflete ã esquerda e se
gue com o azimute 106953'17" e com a distância de
14,55 metros atê o ponto 26, neste ponto deflete no
vamente à esquerda e segue com o azimute 97039'02"e
com distância de 13,20 metros até o ponto 27, neste
ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 918
09'00" com a distância de 12,17 metros atê o ponto
28, neste ponto deflete à esquerda e segue com o /
azimute 79029'34" e com a distância de 15,54 metros
atê o ponto 0, ponto este que deu origem a esta des
crição.
Parágrafo Único- A certidão da Matrícula ne 11.520 do C.R.I.o me
morial descritivo e a planimetria, inclusas fi-
ca fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 3º - A presente doação de área serã transformada em lotes
conforme projeto, devidamente aprovado pela Prefeitu
ra do Município de Piedade-sP., e em todos os orgãos
competentes, conforme legislação vigente no país, pa
ra loteamentos destinados a edificações de conjunto
habitacionais de interesse social, na ordem de 200
(duzentas) unidades habitacionais.
A
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Parâgrafo Único - Os projetos de habitações a serem implantados
no terreno previsto nesta lei, serão examina-
dos e provados conforme os critérios usuais ,
segundo os moldes do Sistema Financeiro da Ha
bitação e especialmente, os permitidos pelo /
Programa Habitacional SH-4 - 3º etapa, parce-
ria Governo/Empresário elaborado pela Com+ /
panhia de Desenvolvimento Urbano e Estado de
São Paulo - C.D.H.U. da Secretaria da Habita-
ção, na modalidade de moradia populares.
Artigo 4º - A firma Rema Construtora Ltda, fica obrigada a bus-
car por sua conta e risco, recursos financeiros jun
to ao Governo do Estado de São Paulo, através da se
cretaria de Estado da Habitação, que se fizer neces
sário para a firma Rema Construtora Ltda, fica obri
gada a buscar, por sua conta e risco, recursos fi-/
nanceiros junto ao Governo do Estado de São Paulo ,
através da Secretaria de Estado da Habitação, que
se fizer necessário para a construção de Conjunto /
Habitacional, o qual deverá ser implantado no terre
no especificado nesta lei.
7) Parãâgrafo Único- Os financiamentos previstos neste artigo obri-
gatoriamente, deverão ser obtidos dentro do /
Programa Habitacional SH-4 - 3º Etapa, Parce-/
ria Governo/Empresário, elaborado pela Com- /
panhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano
do Estado de São Paulo - C.D.H.U, Secretaria /
da Habitação, na modalidade de moradias popula
res e os recursos financeiros oriundos do Go-/
verno do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - A firma construtora poderã, outrossim, implantar os
sistemas de abastecimento de âgua, afastamento de
esgoto, distribuição de energia elétrica, ilumina-/
são pública, serviços de terraplenagem e outros ser
viços de urbanização, se assim ficar convencionado,
Dad
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com a Prefeitura municipal, em entendimento a legisla
ção municipal que rege a matéria.
Artigo 6º- A Prefeitura estabelecerã a seus critérios clâáusulas/
e condições que lhe convierem para a implantação do
conjunto habitacional planejado.
Artigo 79- Uma vez atendidas as condições impostas nesta lei, a
pós concluidas as construções, a construtora doará /
aos beneficiários finais do financiamento os lotes
de terrenos sobre os quais forem construídas as habi
tações, e os referidos beneficiários finais pagarão
as prestações devidas nos termos da modalidade ab mo
radias populares do Programa Habitacional SH-4 - 3º
Etapa, parceria Governo/Empresário, elaborado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano /
do Estado de São Paulo- C.D.H.U.
Parâgrafo Ónico- A Prefeitura em contato com a Secretaria da Ha
bitação, estabelecerã as normas e critérios pa
ra atender as famílias interessadas na aquisi-
ção dos imôveis edificados, os quais deverão a
tender os requisitos do Programa Habitacional,
sH-4- 38 etapa, parceria Governo/Empresário /
elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Ha
bitacional e Urbano do Estado de São Paulo-C.D
H.U., da Secretaria da Habitação.
Artigo 8º - Na hipótese da firma Rema Construtora Ltda, não ob-
ter o empréstimo ou recurso financeiro junto ao Go-
verno do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Habitação, ou mesmo, não iniciar as /
obras prevista nos projetos aprovados pela Prefeitu
ra, no prazo de (oito) meses e têrmino previsto em
vinte e quatro (24) meses, a partir da assinatura /
do instrumento legal pelo qual & alienada a ârea /
descrita no artigo 22 desta lei, a referida área
Po
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
reverterã ao patrimônio do município, com as benfei
torias que, por ventura forem realizadas, indepen-/
dentemente de qualquer ressarcimento, indenização ,
reposição ou retenção de qualquer espécie.
Parágrafo Único- Se a área doada não apresentar viabilidade têce-
nica para execução do conjunto habitacional a
donatária não poderã exigir ressarciamento sob
qualquer título.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão /
por conta das dotações orçamentárias próprias, e su
plementadas se necessário.
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de piedade,SP.,05 de Setembro de 1.994.
fik LE
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
é Dias Oliveira
licitações
Francisco
D.Compra

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