| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade - SP a doar à Rema Construtora Ltda. uma área de terra destinada à construção de conjunto habitacional de interesse social, conforme especifica. |
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+ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880 LEI NÚMERO 2.592 DE 5 DE SETEMBRO DE 1.994. "Autoriza o Município de Piedade-sP., a doar a Rema Construtora Ltda, uma área de terra destinada a construção de conjunto habitacional de interes- se social, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º - e ele promulga a seguinte Lei; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alenar/ mediante doação gratuita, imóvel de sua propriedade , conforme matrícula nº 11.520, do Cartório de Registro de Imóveis local, a Emprêsa Rema Construtora Ltda., / estabelecida a Rua Jardim nº 3.122, em São José do Rio Preto-SP.,portadora do CGC/MF nº 15.311.381/0002- 20, Inscrição Estadual nº 647.148.765.114 e Inscrição Municipal nº 75.426/0, com as despesas decorrentes de escritura pública, registro, certidões, taxas, impos- tos e emolumentos, por conta da donatária, a área de terra abaixo descrita e caracterizada. A doação prevista no artigo anterior deverá compreen- der uma ârea de 89.210,73 metros quadrados, terreno urbano, prolongamento da Rua Capitão Morais, localiza do no Alto de Piedade, neste município, apresentando/ as seguintes caracteristicas e confrontações: "Esta descrição tem seu início no Ponto O,deste ponto segue por cerca com o azimute 323013'17" e com a dis- tância de 156,04 metros até o ponto 1 dividindo atê aqui com Alfredo Optz, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 314022'48" e com a distância de 327,35 metros até o ponto 2 dividindo até aqui com Ce - me Josê Marum neste ponto deflete à esquerda e segue/ rs Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 e segue com o zimute 173º02'40" e com a distância de 23,31 metros atê o ponto 3, neste ponto deflete ã es querda e segue com o azimute 169256'44" e com a dis- tância de 49,41 metros atê o ponto 4, neste ponto de flete novamente à esquerda e segue com o azimute / 168917'10" e com a distância de 17,60 metros atê o ponto 5, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 165041'04 e com distância de 49,35 metros atê o ponto 6, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 190256'20" e com distância de 24,51 / metros atê o ponto 7, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 196921'15" e com distância de 19,53 metros até o ponto 8, neste ponto deflete a es querda e segue com o azimute 78944'53" e com distãân- cia de 18,31 metros atê o ponto 9, neste ponto defle te à direita e segue com o azimute 168044'53º" e com a distância de 20,66 metros até o ponto l0,neste pon to deflete à esquerda e segue com o azimute 143013" 17º" e com a distância de 75,78 metros até o ponto 11 neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 48051'20" e com distância de 12,97 metros até o pon- to 12, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 62917'01" e com distância de 19,28 metros / atê o ponto 13, neste ponto deflete à direita e se-/ gue com o azimute 78030'34" e com a distância de 38, 41 metros até o ponto 14, neste ponto deflete nova-/ mente à direita e segue com o azimute 89º14'19"e com a distância de 38,44 metros atê o ponto 15, neste / ponto deflete á esquerda e segue com o zimute 82053' 50” e com a distância de 14,76 metros atê o ponto 16 neste ponto deflete novamente á esquerda e segue com o azimute 67234'50” e com distância de 24,18 metros até o ponto 17, neste ponto deflete à esquerda e se- gue com o azimute 51210'10" e com a distância de 18, 03 metros atê o ponto 18, neste ponto deflete à es-/ querda e segue com o azimute 41º26'40" e com a dis-/ tância de 38,91 metros até o ponto 19, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 40901'35" e Z” Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 com a distância de 62,25 metros até o ponto 20, nes te ponto deflete à direita e segue com o azimute470 25'10" e com distância de 24,83 metros até o ponto 21, neste ponto deflete novamente à direita e segue com o azimute 54º13'03" e com a distância de 24,51 metros até o ponto 22, neste ponto deflete a direi- ta e segue com o azimute 59837'39" e com a distân-/ cia de 21,74 metros até o ponto 23, neste ponto de flete à direita e segue com o azimute 78934'11º e com a distância de 13,45 metros até o ponto 24, nes te ponto deflete novamente à direita e segue com o azimute 127008'40" e com a distância de 13,29metros até o ponto 25, neste ponto deflete ã esquerda e se gue com o azimute 106953'17" e com a distância de 14,55 metros atê o ponto 26, neste ponto deflete no vamente à esquerda e segue com o azimute 97039'02"e com distância de 13,20 metros até o ponto 27, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 918 09'00" com a distância de 12,17 metros atê o ponto 28, neste ponto deflete à esquerda e segue com o / azimute 79029'34" e com a distância de 15,54 metros atê o ponto 0, ponto este que deu origem a esta des crição. Parágrafo Único- A certidão da Matrícula ne 11.520 do C.R.I.o me morial descritivo e a planimetria, inclusas fi- ca fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º - A presente doação de área serã transformada em lotes conforme projeto, devidamente aprovado pela Prefeitu ra do Município de Piedade-sP., e em todos os orgãos competentes, conforme legislação vigente no país, pa ra loteamentos destinados a edificações de conjunto habitacionais de interesse social, na ordem de 200 (duzentas) unidades habitacionais. A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Parâgrafo Único - Os projetos de habitações a serem implantados no terreno previsto nesta lei, serão examina- dos e provados conforme os critérios usuais , segundo os moldes do Sistema Financeiro da Ha bitação e especialmente, os permitidos pelo / Programa Habitacional SH-4 - 3º etapa, parce- ria Governo/Empresário elaborado pela Com+ / panhia de Desenvolvimento Urbano e Estado de São Paulo - C.D.H.U. da Secretaria da Habita- ção, na modalidade de moradia populares. Artigo 4º - A firma Rema Construtora Ltda, fica obrigada a bus- car por sua conta e risco, recursos financeiros jun to ao Governo do Estado de São Paulo, através da se cretaria de Estado da Habitação, que se fizer neces sário para a firma Rema Construtora Ltda, fica obri gada a buscar, por sua conta e risco, recursos fi-/ nanceiros junto ao Governo do Estado de São Paulo , através da Secretaria de Estado da Habitação, que se fizer necessário para a construção de Conjunto / Habitacional, o qual deverá ser implantado no terre no especificado nesta lei. 7) Parãâgrafo Único- Os financiamentos previstos neste artigo obri- gatoriamente, deverão ser obtidos dentro do / Programa Habitacional SH-4 - 3º Etapa, Parce-/ ria Governo/Empresário, elaborado pela Com- / panhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - C.D.H.U, Secretaria / da Habitação, na modalidade de moradias popula res e os recursos financeiros oriundos do Go-/ verno do Estado de São Paulo. Artigo 5º - A firma construtora poderã, outrossim, implantar os sistemas de abastecimento de âgua, afastamento de esgoto, distribuição de energia elétrica, ilumina-/ são pública, serviços de terraplenagem e outros ser viços de urbanização, se assim ficar convencionado, Dad Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0162) 44.30.30 — FAX 443161 — Telex 152860 com a Prefeitura municipal, em entendimento a legisla ção municipal que rege a matéria. Artigo 6º- A Prefeitura estabelecerã a seus critérios clâáusulas/ e condições que lhe convierem para a implantação do conjunto habitacional planejado. Artigo 79- Uma vez atendidas as condições impostas nesta lei, a pós concluidas as construções, a construtora doará / aos beneficiários finais do financiamento os lotes de terrenos sobre os quais forem construídas as habi tações, e os referidos beneficiários finais pagarão as prestações devidas nos termos da modalidade ab mo radias populares do Programa Habitacional SH-4 - 3º Etapa, parceria Governo/Empresário, elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano / do Estado de São Paulo- C.D.H.U. Parâgrafo Ónico- A Prefeitura em contato com a Secretaria da Ha bitação, estabelecerã as normas e critérios pa ra atender as famílias interessadas na aquisi- ção dos imôveis edificados, os quais deverão a tender os requisitos do Programa Habitacional, sH-4- 38 etapa, parceria Governo/Empresário / elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Ha bitacional e Urbano do Estado de São Paulo-C.D H.U., da Secretaria da Habitação. Artigo 8º - Na hipótese da firma Rema Construtora Ltda, não ob- ter o empréstimo ou recurso financeiro junto ao Go- verno do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, ou mesmo, não iniciar as / obras prevista nos projetos aprovados pela Prefeitu ra, no prazo de (oito) meses e têrmino previsto em vinte e quatro (24) meses, a partir da assinatura / do instrumento legal pelo qual & alienada a ârea / descrita no artigo 22 desta lei, a referida área Po Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 reverterã ao patrimônio do município, com as benfei torias que, por ventura forem realizadas, indepen-/ dentemente de qualquer ressarcimento, indenização , reposição ou retenção de qualquer espécie. Parágrafo Único- Se a área doada não apresentar viabilidade têce- nica para execução do conjunto habitacional a donatária não poderã exigir ressarciamento sob qualquer título. Artigo 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão / por conta das dotações orçamentárias próprias, e su plementadas se necessário. Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de piedade,SP.,05 de Setembro de 1.994. fik LE Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. é Dias Oliveira licitações Francisco D.Compra