| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º, da lei municipal nº 2709, de 06 de maio de 1991. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.839 de 16 de abril de 1.997. "Altera a redação do artigo 40 da lei municipal nº 2.709, de 06 de maio de 1.991." []) José Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 4º da lei municipal nº 2.079, de 06 de / maio de 1.991, passa a vigorar com seguinte reda- ção: "artigo 4º - O vale transporte é aplicável a to- todas as formas de transporte coletivo público/ urbano ou inter-bairros dentro do município de 1] Piedade com características semelhantes ao urba no em linhas regulares e com tarifas fixadas pe la autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e especiais." Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. [|