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← Piedade (SP)

norma nº 2839/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2839 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAltera a redação do artigo 4º, da lei municipal nº 2709, de 06 de maio de 1991.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.839 de 16 de abril de 1.997.
"Altera a redação do artigo 40
da lei municipal nº 2.709, de
06 de maio de 1.991."
[]) José Tadeu de Resende, prefei
to do município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da lei municipal nº 2.079, de 06 de /
maio de 1.991, passa a vigorar com seguinte reda-
ção:
"artigo 4º - O vale transporte é aplicável a to-
todas as formas de transporte coletivo público/
urbano ou inter-bairros dentro do município de
1] Piedade com características semelhantes ao urba
no em linhas regulares e com tarifas fixadas pe
la autoridade competente, excluídos os serviços
seletivos e especiais."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
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