| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | Autoriza remissão de débitos fiscais ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3755 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 7 [[[[[]" = + PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.593 DE 5 DE SETEMBRO DE 1.994. "Autoriza remissão de débitos fiscal ao contribuinte que menciona". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divida ativa sob nº 662/92, referente ao Imposto Sobre / Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença |, lançados em nome de Elza Dias de Moraes. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,5 de setembro de 1.994- de Artur Hess Prefeito Muni/âipal Registrada e Publicada na data supra.