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norma nº 2595/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaAutoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3757

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880
LEI NÚMERO 2.595 DE 5 DE SETEMBRO DE 1.994.
"Autoriza inclusão de programa
no plano plurianual vigente e
abertura de crédito especial/
conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições/
que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal
º de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada in
cluir o programa número 08.06 - subvenções Econômica
no atual plano plurianual vigente no exercício de 94
Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estã esta-
belecido em anexo que passa fazer parte integrante /
desta Lei.
Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autori-
zada a abrir um crádito no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais) com a finalidade de auxiliá-la no pagamen
º to da aquisição de um transformador de 225 KVA e os
respectivos cabos, equipamentos estes que são funda-
mentais para que a referida emprêsa possa iniciar su
as atividades.
Artigo 4º - OQ crédito especial referido no artigo anterior, serã
classificado orçamentariamente na seguinte codifica-
ção:
02- EXECUTIVO
02.07- Encargos Gerais do Município
3232-03080312105 - Subvenções Econômicas....... «R$ 5.000,00
(Á
o: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880
Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura
do referido crédito especial serã utilizado o se-
guinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 1.994.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,05 de setembro de 1.994.
. A
4 Artur Hess
+ Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jojê Dias Oliveira
“Lo Cortório de Notas da Comarca de Pledade D.Compras e icitações
LEÉTCIO DT.
Tsbalião Cecemes!
Dio
Valor roceluio por ato: CF: o) +
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
ANEXO II - PLANO PLURIANUAL DO EXERCÍCIO DE 1.994.
A) DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EXISTENTE
SITUAÇÃO ATUAL.
A Prefeitura mediante a Lei Municipal nº 2.577 de 29/07/94,
recebeu autorização Legislativa para conceder subvenção eco
nômica a firma VIMAX com objetivo de auxiliã-la no pagamen-
e to da aquisição de um transformador de 225 KVA e respecti-/
vos cabos, equipamentos estes que são fundamentais para que
a referida emprêsa possa iniciar suas atividades, pois isso
trarã importantes benefícios fiscais para o município além
de amplo aspecto social para a comunidade.
OBJETIVO
Conceder subvenção econômica para auxiliar a mesma na troca
de um transformador na Rua : José Batista nº 580.
META PREVISTA
Transferir recurso financeiro para que a firma adquirir os
equipamentos em questão para início de suas atividades.
RECURSOS FINANCEIROS
Serão utilizados recursos prôprios do município.
MEME
Es Artur Hess
Prefeito Municipal
Ro Cartório da Notas da Comarca de Pledado
KÍ Lré-cIO DE CLIVEIRA
Tebeliio Goneurza to
L
Proc culcimos
do QE, somelhança a(s) tr x
E toma —
otiartte te cer rangaoe ras premnanssan ea dou Fê,
OB EM io diz meme (4 vyerdeio,
| Valor rocehito por ato: CRS [9] »
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