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← Piedade (SP)

norma nº 2840/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2840 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
native_id3758

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
po re
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.840 de 16 de abril de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo a conce
der subvenção à Santa Casa de Mise
ricórdia de Piedade, conforme espe
cifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a con-
ceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia desta
cidade, inscrita no CGC/MF, sob nº 54.022.957/0001-01,
visando auxiliar o custeio da folha de pagamento e
obrigações previdenciárias daquela casa de saúde,/
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º - A entidade beneficiária prestará contas da aplica-
ção das verbas de que trata o artigo 1º, no prazo/
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do/
seu recebimento.
S 1º - A prestação de contas se fará em relatório minuncioso,/
no qual deverão estar especificados os gastos relaciona
dos com o custeio da folha de pagamento dos empregados/
e as obrigações previdenciárias da entidade.
S 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo este enca
minharã, no prazo de 03 (três) dias, cópia da mesma Cã-
mara Municipal, onde ficará a disposição dos vereadores.
+
-
Ss 40 -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Expirado o prazo estipulado no S 1º sem o cumprimento /
da obrigação pela entidade beneficiária ficará esta su-
jeito às sanções previstas em lei, além do que impedida
de receber qualquer espécie de subvenção pelo prazo de
02 (dois) anos, até que se regularize a situação.
Por motivos relevantes devidamente justificados em peti
ção dirigida pela entidade ao Conselho Municipal de Saú
de, e atendendo a manifestação favorável deste, poderã/
o chefe do Executivo prorrogar por mais 15 (quinze) dias
o prazo de que trata o presente artigo, devendo a refe-
rida petição ser protocolada até 05 (cinco) dias antes/
do vencimento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997.
adeu de Resende
Préfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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