| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] po re PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.840 de 16 de abril de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo a conce der subvenção à Santa Casa de Mise ricórdia de Piedade, conforme espe cifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a con- ceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, inscrita no CGC/MF, sob nº 54.022.957/0001-01, visando auxiliar o custeio da folha de pagamento e obrigações previdenciárias daquela casa de saúde,/ no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Artigo 2º - A entidade beneficiária prestará contas da aplica- ção das verbas de que trata o artigo 1º, no prazo/ de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do/ seu recebimento. S 1º - A prestação de contas se fará em relatório minuncioso,/ no qual deverão estar especificados os gastos relaciona dos com o custeio da folha de pagamento dos empregados/ e as obrigações previdenciárias da entidade. S 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo este enca minharã, no prazo de 03 (três) dias, cópia da mesma Cã- mara Municipal, onde ficará a disposição dos vereadores. + - Ss 40 - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Expirado o prazo estipulado no S 1º sem o cumprimento / da obrigação pela entidade beneficiária ficará esta su- jeito às sanções previstas em lei, além do que impedida de receber qualquer espécie de subvenção pelo prazo de 02 (dois) anos, até que se regularize a situação. Por motivos relevantes devidamente justificados em peti ção dirigida pela entidade ao Conselho Municipal de Saú de, e atendendo a manifestação favorável deste, poderã/ o chefe do Executivo prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o presente artigo, devendo a refe- rida petição ser protocolada até 05 (cinco) dias antes/ do vencimento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997. adeu de Resende Préfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.