| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 3760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 Lei número 2,841 de 16 de abril de 1.997. “Dispõe sobre a autorização pa ra celebração de convênio en- tre a Prefeitura Municipal de Piedade e a secretaria de Es- tado da Cultura e dá outras / providências." José Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza- da a celebrar com a Secretaria de Estado da Cul- tura, convênio para aprovar e implementar as a-/ ções culturais no município de Piedade-sP. artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal.