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← Piedade (SP)

norma nº 2841/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2841 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
Lei número 2,841 de 16 de abril de 1.997.
“Dispõe sobre a autorização pa
ra celebração de convênio en-
tre a Prefeitura Municipal de
Piedade e a secretaria de Es-
tado da Cultura e dá outras /
providências."
José Tadeu de Resende, prefei
to do município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza-
da a celebrar com a Secretaria de Estado da Cul-
tura, convênio para aprovar e implementar as a-/
ções culturais no município de Piedade-sP.
artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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