| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza a dação em pagamento a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, para quitação de débito da municipalidade, conforme especifica. |
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ia iai fi il a is n RJ, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| E "TJ" — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.842 de 13 de maio de 1.997. "Dispõe sobre a desafetação de bem imô vel de uso especial e autoriza a da-/ ção em pagamento a Companhia de Sanea mento Básico do Estado de São Paulo,/ para quitação de débito da municipali dade, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 40º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza- da a proceder a necessária desafetação de bem imó- vel do seu patrimônio e proceder a dação em paga- mento a Companhia de Saneamento Básico do Estado/ de São Paulo, para quitação de débito da municipa lidade junto a SABESP. O imóvel que se refere o artigo 1º desta lei, é u ma área institucional com 2.025,70 m2, localiza- do na quadra A, do desmembramento denominado Quin a tas Vieira de Camargo, situado nas ruas Chosako Nohama e Brasília, conforme a inclusa matrícula nº 14.484, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade e planimetria e memorial descritivo que a ficam fazendo parte integrante desta lei. O valor do imóvel não poderá ser inferior ao cons tante do respectivo laudo de avaliação, que fica/ fazendo parte integrante desta lei. Os débitos da municipalidade a serem quitados, / consistem na amortização das contas de consumo de água e utilização da rede coletora de esgotos de/ próprios municipais e dos valores da obra de ex-/ tensão de rede de distribuição de âgua e coletora de Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) Soho número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 (de) esgoto executadas nas ruas do conjunto habita- cional "Ayrton Senna". Artigo 5º - O encontro de contas se processarã na forma do ar tigo 156 do Código Tributário Nacional, c.c. o ar tigo 995, do Código Civil, mediante recibos, e ha vendo saldo remanescente o mesmo deverá ser quita do pela parte devedora. Artigo 60 - As despesas decorrentes da execução desta lei cor rerão por conta de dotações orçamentárias pró-/ prias, suplementadas se necessário, Artigo 79º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de maio de 1.997. oe de Resende Préfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.