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norma nº 2842/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2842 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza a dação em pagamento a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, para quitação de débito da municipalidade, conforme especifica.
native_id3762

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ia iai fi il a is n RJ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
E "TJ" —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.842 de 13 de maio de 1.997.
"Dispõe sobre a desafetação de bem imô
vel de uso especial e autoriza a da-/
ção em pagamento a Companhia de Sanea
mento Básico do Estado de São Paulo,/
para quitação de débito da municipali
dade, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 40º -
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza-
da a proceder a necessária desafetação de bem imó-
vel do seu patrimônio e proceder a dação em paga-
mento a Companhia de Saneamento Básico do Estado/
de São Paulo, para quitação de débito da municipa
lidade junto a SABESP.
O imóvel que se refere o artigo 1º desta lei, é u
ma área institucional com 2.025,70 m2, localiza-
do na quadra A, do desmembramento denominado Quin
a
tas Vieira de Camargo, situado nas ruas Chosako
Nohama e Brasília, conforme a inclusa matrícula
nº 14.484, do Cartório de Registro de Imóveis de
Piedade e planimetria e memorial descritivo que
a
ficam fazendo parte integrante desta lei.
O valor do imóvel não poderá ser inferior ao cons
tante do respectivo laudo de avaliação, que fica/
fazendo parte integrante desta lei.
Os débitos da municipalidade a serem quitados, /
consistem na amortização das contas de consumo de
água e utilização da rede coletora de esgotos de/
próprios municipais e dos valores da obra de ex-/
tensão de rede de distribuição de âgua e coletora de
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd)
Soho número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
(de) esgoto executadas nas ruas do conjunto habita-
cional "Ayrton Senna".
Artigo 5º - O encontro de contas se processarã na forma do ar
tigo 156 do Código Tributário Nacional, c.c. o ar
tigo 995, do Código Civil, mediante recibos, e ha
vendo saldo remanescente o mesmo deverá ser quita
do pela parte devedora.
Artigo 60 - As despesas decorrentes da execução desta lei cor
rerão por conta de dotações orçamentárias pró-/
prias, suplementadas se necessário,
Artigo 79º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de maio de 1.997.
oe de Resende
Préfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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