| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 1994 |
| Date | 1994-09-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
| native_id | 3765 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEF 18.170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 Lei número 2.598, de 09 de setembro de 1.994. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repas- se efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido." Artur Hess, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe / nd são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, atravês de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo / perdido, procedentes do Tesouro do Estado. II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as clâusulas e condições estabeleci- das pela referida Secretaria. III - Abrir crêdito adicional suplementar para fazer face 7] as despesas com a execução da (s) obra (s), por de- creto do executivo. Parâgrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso / III será efetuado mediante a utilização dos re cursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante- rior destinar-se-ão a: a) execução de infra estrutura e pavimentação asfáãl- tica na Rua Capitão Moraes. b) Execução de infra estrutura e pavimentação asfãl- tica na estrada vicinal municipal Piedade ao Bair ro dos Garcias (PDD-010). Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assunir no refe- rido convênio correrão por conta de verbas próprias/ constantes no orçamento vigente suplementadas se ne- cessâário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1.994. o MAO Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Nosy'|Dias Oliveira Diretor de/Cémnp jas e Licitações