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norma nº 2598/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 1994
Date 1994-09-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEF 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
Lei número 2.598, de 09 de setembro de 1.994.
"Autoriza a Prefeitura Municipal de
Piedade a receber, mediante repas-
se efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido."
Artur Hess, prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe /
nd são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, atravês de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo /
perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo bem como as clâusulas e condições estabeleci-
das pela referida Secretaria.
III - Abrir crêdito adicional suplementar para fazer face
7] as despesas com a execução da (s) obra (s), por de-
creto do executivo.
Parâgrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso /
III será efetuado mediante a utilização dos re
cursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante-
rior destinar-se-ão a:
a) execução de infra estrutura e pavimentação asfáãl-
tica na Rua Capitão Moraes.
b) Execução de infra estrutura e pavimentação asfãl-
tica na estrada vicinal municipal Piedade ao Bair
ro dos Garcias (PDD-010).
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assunir no refe-
rido convênio correrão por conta de verbas próprias/
constantes no orçamento vigente suplementadas se ne-
cessâário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1.994.
o MAO
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Nosy'|Dias Oliveira
Diretor de/Cémnp jas e Licitações

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