| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débitos fiscais ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3766 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-8151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.599 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994, "Autoriza remissão de débitos fiscal ao contribuinte que menciona". artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI: [) Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divida ati va sob nº 3.492, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, dos exerci-/ cios de 1.990 e 1.991, em nome de João Guin. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Ebta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994. Prefeito Municipa Registrada e Publicada na data supra. Francisco Joséddias Oliveira D.Compras A Ailcitações