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← Piedade (SP)

norma nº 2599/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2599 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaAutoriza remissão de débitos fiscais ao contribuinte que menciona.
native_id3766

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-8151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.599 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994,
"Autoriza remissão de débitos fiscal
ao contribuinte que menciona".
artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI:
[) Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débitos inscritos em divida ati
va sob nº 3.492, referente ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, dos exerci-/
cios de 1.990 e 1.991, em nome de João Guin.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Ebta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994.
Prefeito Municipa
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Joséddias Oliveira
D.Compras A Ailcitações

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