| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 1999 |
| Date | 1999-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio e de aditamentos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 = , v PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEIN.º 3.047, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.999. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênios e de Aditamentos, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, SP.; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênios e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e/ou com os Municípios de Ibiúna, Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí, objetivando o estabelecimento de condições que visem : E — os estudos, a elaboração e a implantação do Programa Regional de Desenvolvimento Sustentado, com o somatório e indicativas dos Planos Diretores Municipais, incluindo os conceitos das Cadeias Produtivas Regionais e Zoneamento Ecológico; I — a integração entre as diversas entidades e órgãos públicos e privados, visando a incorporação de novas tecnologias para a melhoria da qualidade, produtividade e desenvolvimento sustentado e preservacionista das atividades locais; DI — a promoção humana € educacional da população envolvida, com o aproveitamento racional das potencialidades regionais e novos conceitos de agricultura, aquicultura, industrialização, comercialização e abastecimento. Artigo 2.º - Os convênios a serem assinados visarão o enquadramento dos problemas sociais da população, como saúde, educação, emprego e renda, assim como o desenvolvimento do ecoturismo, que será direcionado para solucionar as dificuldadeSNsóci mômicas estruturais e da Lei 8.935/94| Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Li Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3.º - Para o cumprimento do disposto nos artigos 1.º e 2.º, fica o Poder Executivo autorizado a : I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; I — abrir crédito suplementar especial no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos pela Lei Orçamentária. Artigo 4.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução dos convênios e aditamentos correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de fevereiro de 1.999, Cosas DE RESENDE Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 27/02/99 : é ds e Rn rd Mm cípio de Piedade, SP. , Usgândo das atribuições que ha não cêniféridos por lei; -- Fat ter qe aC Mimi do Pi e eh (do sanciona proimlga a segiimo “Artigo Àº <Fida O PodérEeiuivo dunas. vaio a celebrir Termos de Convênios o Adita: mentos com à Estado dê Sã6 Paulo, atravésda “Secretaria de Estado dis Negócios de Agrical- “tura o Abastecimento e/ou com os Mumicípios «de Toda, Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapi- Tab objeivando à estabelecimento de condições que e =6s estudos, seleção e ço o “Artigo 8º: - Eai enter vigora da dama por revogadas as disposições