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norma nº 3047/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3047 / 1999
Date 1999-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio e de aditamentos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEIN.º 3.047, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.999.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênios e
de Aditamentos, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, SP.;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos
de Convênios e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e/ou com os Municípios
de Ibiúna, Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí, objetivando o
estabelecimento de condições que visem :
E — os estudos, a elaboração e a implantação do
Programa Regional de Desenvolvimento Sustentado, com o somatório e
indicativas dos Planos Diretores Municipais, incluindo os conceitos das Cadeias
Produtivas Regionais e Zoneamento Ecológico;
I — a integração entre as diversas entidades e órgãos
públicos e privados, visando a incorporação de novas tecnologias para a melhoria
da qualidade, produtividade e desenvolvimento sustentado e preservacionista das
atividades locais;
DI — a promoção humana € educacional da população
envolvida, com o aproveitamento racional das potencialidades regionais e novos
conceitos de agricultura, aquicultura, industrialização, comercialização e
abastecimento.
Artigo 2.º - Os convênios a serem assinados visarão o
enquadramento dos problemas sociais da população, como saúde, educação,
emprego e renda, assim como o desenvolvimento do ecoturismo, que será
direcionado para solucionar as dificuldadeSNsóci mômicas estruturais e
da Lei 8.935/94|
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Li
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3.º - Para o cumprimento do disposto nos artigos 1.º e 2.º,
fica o Poder Executivo autorizado a :
I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de
bens patrimoniais;
I — abrir crédito suplementar especial no orçamento
nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos pela Lei
Orçamentária.
Artigo 4.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução dos convênios e aditamentos correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de fevereiro de 1.999,
Cosas DE RESENDE
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
27/02/99
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