| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº 2838, de 16 de abril de 1997. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] E —————e—eeeeeeee—o—o—o—o— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE h PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Rolim da Silva E-Mail - ppledadeQsplicenet.com.br Lei número 3.048, de 12 de fevereiro de 1.999. “Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.838 de 16 de abril de 1.997.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ! Artigo 1º - O artigo 2º da Lei 2.838, de 16 de abril de 1.997 (que autoriza a compensação de contas da Prefeitura Municipal de Piedade com a SABESP) passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para essa finalidade a Prefeitura Municipal de Piedade fornecerá servidores municipais para serviços gerais, bem como, de retroescavadeiras e de reposição asfáltica, conforme custos das respectivas fabelas da Prefeitura Municipal, vigentes na ópoca.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de fevereiro de 1999. 7] feteito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal