| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Autoriza a compensação de contas da Prefeitura Municipal de Piedade com a SABESP, conforme especifica. |
| native_id | 3770 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170.000 F.i (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152660 Lei número 2.838 de 16 de abril de 1.997. "Autoriza a compensação de con tas da Prefeitura Municipal de Piedade com a SABESP, conforme especifica". José Tadeu de Resende, prefei to do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munic^ pai de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo IQ - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pro ceder a compensação de créditos, na forma do arti^ go 156, inciso II do Código Tributário Nacional,/ combinando com o artigo 1.017 do Código Civil Bra sileiro, com a Companhia de Saneamento Básico do/ Estado de São Paulo. Artigo 2Q - Para essa finalidade a Prefeitura Municipal de Pie dade fornecerá servidores municipais para servi-/ ços de limpeza e conservação de áreas, os servi-/ ços de retroescavadeira pelo valor de R$ 30,77 m^ e ainda a reposição asfáltica pelo valor de / R$ 19,67 m2, e servidores para executarem servi-/ ços administrativos. Artigo 3© - Os saldos remanescentes dos encontros das contas, serão quitados normalmente pelas partes. Artigo 4o - Na compensação, a administração pública poderá / dispensar a ordem cronológica de pagamentos ado-/ tando as normas gerais de direito financeiro, in£ tituídas pela Lei Federal nO 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170.000 F.: (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 50 - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró-/ prias. Artigo 6Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário e terá eficácia a partir de lo de fevereiro de 1.997, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997. iJosé Tatíeu de Resende refeito Municipal Autor do projeto; Prefeito Municipal.