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norma nº 2838/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2838 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAutoriza a compensação de contas da Prefeitura Municipal de Piedade com a SABESP, conforme especifica.
native_id3770

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170.000
F.i (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152660
Lei número 2.838 de 16 de abril de 1.997.
"Autoriza a compensação de con
tas da Prefeitura Municipal de
Piedade com a SABESP, conforme
especifica".
José Tadeu de Resende, prefei
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munic^
pai de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo IQ - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pro
ceder a compensação de créditos, na forma do arti^
go 156, inciso II do Código Tributário Nacional,/
combinando com o artigo 1.017 do Código Civil Bra
sileiro, com a Companhia de Saneamento Básico do/
Estado de São Paulo.
Artigo 2Q - Para essa finalidade a Prefeitura Municipal de Pie
dade fornecerá servidores municipais para servi-/
ços de limpeza e conservação de áreas, os servi-/
ços de retroescavadeira pelo valor de R$ 30,77 m^
e ainda a reposição asfáltica pelo valor de /
R$ 19,67 m2, e servidores para executarem servi-/
ços administrativos.
Artigo 3© - Os saldos remanescentes dos encontros das contas,
serão quitados normalmente pelas partes.
Artigo 4o - Na compensação, a administração pública poderá /
dispensar a ordem cronológica de pagamentos ado-/
tando as normas gerais de direito financeiro, in£
tituídas pela Lei Federal nO 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170.000
F.: (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 50 - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias pró-/
prias.
Artigo 6Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário e terá
eficácia a partir de lo de fevereiro de 1.997,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 1.997.
iJosé Tatíeu de Resende
refeito Municipal
Autor do projeto; Prefeito Municipal.

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