br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3049/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3049 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaAltera a redação do artigo 1º e da alínea "b" do artigo 2º da lei municipal nº 3043, de 30 de dezembro de 1998, conforme especifica.
native_id3771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
| Lei número 3.049, de 26 de fevereiro de 1999.
“Altera a redação do artigo 1º e da alínea “b” do artigo 2º da lei Municipal nº 3.043, de 30
] de dezembro de 1.998, conforme específica.”
o. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
; No uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.043, de 30 de dezembro de 1.998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo & proceder a permuta de um
imóvel dominial, de propriedade do Município, constituído de um lote de terreno com a
área total de 365,82 metros quadrados, situado na rua Alemanha, nesta cidade,
destacado de maior área, objeto das transcrições nº 18.875 e 12.201, com um lote de
terreno de nº 01, localizado na rua Alemanha, com a área de 471,00 metros quadrados,
objeto da mátricula nº 16.004 de CRI. local pertencente a Nivaido Soares da Silva,
portador do RG nº 11.068.506-SSP-SP e s/m. Neise Alves da Silva, portadora do RG nº
15.747.832-SSP-SP., residentes e domiciliados nesta cidade.”
Artigo 2º - À alinea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.043, de 30 de dezembro de
1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ago 2º =... rear
BD cen rerrrerecrrneeerereraneararaeantão
b) Área de propriedade de Nivaldo Soares da Silva e s/m., com 471,00 mº -
Matricula nº 16.004:
“Pela frente por 27,12 metros, confronta-se com a rua Alemanha; do lado
direito, por 26,75 metros com Área 02.”
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de fevereiro de 1999.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
R PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
13/03/99
Led múmero 3.049,
de 26 da fevoreiro de 1959, “
“Altera a redação do artigo 1º e da alínia
“Db” do artigo 2º da Lei Municipal nº.3,043, '
de 30 ds dezembro de 1.998,
. conforme especifica "
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu.
nicípio de Piedade, Estado de São Panlo;
No aso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
he ” Fez saber que a Câmara Mundoipal de
pm do seco a
Artigo 1º - - O artigo 1º da Lei, Municipal
nº 3.043, de 30 de dezembro de 1.998, passa
a vigorar com es.seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica antorizado o Poder Exe-
cutivo-a proceder a permuta de um imóvel
dominial, do propriedade do Município,
constituido de um lote de terreno com à área
total de 365,82 metros quadrados, situado na
rua Alemanha, nesta cidade, destacado de |
meior áreê, objeto das transcrições nº 18.875 "
e 12.201, com um lote de terreno ds nº 01,
localizado na rua Alemanha, com a área do
471,00 metros quadrados, objeto matríco-
ta úº 16.004 -de CRI. local nte à
. Nivaldo Soares da Silva, portador do R.G, nº -
11.068.506-SSP-SP e s/m, Neise Alves da Sil. '
va, portadora do R.G. nº 15.747.832-SSP.SP.,,
residente e domiciliados nesta cidade.”
- 2º - A alínea “b” do artigo 2º da
Lei nº 3.043, de 30 do dezembro
det ERG a vigurar com a seguinte ro-
“Artigo 2º- .
B- Pa
b) - Área do propriedade de Niveldo Soares '
da Silva e áfm., con 471,00 nº Matrfcnla nº
s 16.004:
A “Pela frente. por 27,12 metros, confronte-se
comarvua Alemanha; do lado direito, por 26,75 ,
metros com Área 02.º
Artigo 3º - esta lei eritrará em vogor na
data da sua publicação, revogadas as dispast-
gões em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, .
26 de fevereiro de 1.999.
Josá Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

open original →