| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º e da alínea "b" do artigo 2º da lei municipal nº 3043, de 30 de dezembro de 1998, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 | Lei número 3.049, de 26 de fevereiro de 1999. “Altera a redação do artigo 1º e da alínea “b” do artigo 2º da lei Municipal nº 3.043, de 30 ] de dezembro de 1.998, conforme específica.” o. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; ; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.043, de 30 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo & proceder a permuta de um imóvel dominial, de propriedade do Município, constituído de um lote de terreno com a área total de 365,82 metros quadrados, situado na rua Alemanha, nesta cidade, destacado de maior área, objeto das transcrições nº 18.875 e 12.201, com um lote de terreno de nº 01, localizado na rua Alemanha, com a área de 471,00 metros quadrados, objeto da mátricula nº 16.004 de CRI. local pertencente a Nivaido Soares da Silva, portador do RG nº 11.068.506-SSP-SP e s/m. Neise Alves da Silva, portadora do RG nº 15.747.832-SSP-SP., residentes e domiciliados nesta cidade.” Artigo 2º - À alinea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.043, de 30 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: Ago 2º =... rear BD cen rerrrerecrrneeerereraneararaeantão b) Área de propriedade de Nivaldo Soares da Silva e s/m., com 471,00 mº - Matricula nº 16.004: “Pela frente por 27,12 metros, confronta-se com a rua Alemanha; do lado direito, por 26,75 metros com Área 02.” Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de fevereiro de 1999. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] R PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 13/03/99 Led múmero 3.049, de 26 da fevoreiro de 1959, “ “Altera a redação do artigo 1º e da alínia “Db” do artigo 2º da Lei Municipal nº.3,043, ' de 30 ds dezembro de 1.998, . conforme especifica " José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu. nicípio de Piedade, Estado de São Panlo; No aso das atribuições que lhe são conferidas por lei; he ” Fez saber que a Câmara Mundoipal de pm do seco a Artigo 1º - - O artigo 1º da Lei, Municipal nº 3.043, de 30 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com es.seguinte redação: “Artigo 1º - Fica antorizado o Poder Exe- cutivo-a proceder a permuta de um imóvel dominial, do propriedade do Município, constituido de um lote de terreno com à área total de 365,82 metros quadrados, situado na rua Alemanha, nesta cidade, destacado de | meior áreê, objeto das transcrições nº 18.875 " e 12.201, com um lote de terreno ds nº 01, localizado na rua Alemanha, com a área do 471,00 metros quadrados, objeto matríco- ta úº 16.004 -de CRI. local nte à . Nivaldo Soares da Silva, portador do R.G, nº - 11.068.506-SSP-SP e s/m, Neise Alves da Sil. ' va, portadora do R.G. nº 15.747.832-SSP.SP.,, residente e domiciliados nesta cidade.” - 2º - A alínea “b” do artigo 2º da Lei nº 3.043, de 30 do dezembro det ERG a vigurar com a seguinte ro- “Artigo 2º- . B- Pa b) - Área do propriedade de Niveldo Soares ' da Silva e áfm., con 471,00 nº Matrfcnla nº s 16.004: A “Pela frente. por 27,12 metros, confronte-se comarvua Alemanha; do lado direito, por 26,75 , metros com Área 02.º Artigo 3º - esta lei eritrará em vogor na data da sua publicação, revogadas as dispast- gões em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, . 26 de fevereiro de 1.999. Josá Tadeu de Resende Prefeito Municipal