| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a expedição de alvará de regularização para áreas parceladas em lotes, em zona urbana e de expansão urbana, que contenham construções já edificadas, total ou parcialmente e para projetos de edificações, dispensando o recuo frontal, lateral e de fundos, bem como sobre percentual de ocupação da área exigidos por lei municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI No 3.003. de 25 de Junho de 1.998. “Dispõe sobre a expedição de Alvará de Regularização para áreas parceladas em lotes, em zona urbana e de expansão urbana, que contenham construções Já edificadas. total ou parcialmente e para projetos de edificações, dispensando o recuo frontal, lateral e de fundos, bem como sobre percentual de ocupação da área exigidos por bei Municipal, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade. Estado de São Paulo: No uso das atribuições aque lhe são conferidas por lei: Faz saber aque a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 10 -— Para áreas varceladas em lotes. em zona urbana, aque contenham construcões residenciais cá edificadas. totai ou parcialmente, e vrojetos de edificações residenciais já apresentados na Municipalidade aue não obedecam as especificacões de recuo frontal. lateral e de fundos, exigidos pela Lei Municipal nº 830, de 27/11/72, com as alteracões trazidas pela Lei nº 1.419 de 31/01/83. artigo 16. item I., alínea '“c"., até a publicacão desta lei. e que também não atendam ao percentual de ocupação do terreno. conforme o referido art. 16. item I. alínea “b'. da mesma Lei, serão expedidos Alvarás de Regularizacão., desde aque : I - o parcelamento tenha ocorrido : a) em área de 250 m2 (duzentos e cinaúenta metros quadrados). com testada de 05 (cinco) metros lineares: b) a presente medida de regularizacão seja requerida no prazo máximo de 120 (cento e vint dias a partir da efetiva data da publi ão ata lei. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] *e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 it - a via de circulação atenda as seguintes características : a) o sistema viário do local esteja definido: b) o lote em questão tenha frente para via pública: ec) declividade máxima de 30% (trinta por cento). sendo admitida declividade maior a critério da administração. se dotada de degraus. patamares e pavimentacão: d) escoamento de águas pluviais. Artigo 20 — Será obedecido o seguinte critério para efeitos de regularização das edificações em lotes de áreas normais e naquelas referidas no artigo 10, inciso I. alínea “a” desta lei I - edificacões com até 100 m2 de área : a) o proprietário deverá apresentar o requerimento junto à Prefeitura Municipal. devidamente instruído com a documentacão referente à propriedade do imóvel (título ou compromisso), cópia do último carnê de pagamento do IPEU, bem como de um “croqui” com implantação no terreno, conforme Anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. devendo providenciar a retirada do Alvará de Regularização no prazo que for fixado velo setor competente. ficando isento de recolhimento da taxa correspondente. II - edificacões entre 100 m2 e 250 m2 de área : a) o proprietário deverá apresentar o requerimento junto & Prefeitura Municipal. devidamente instruído com a documentação referente à propriedade do imóvel (título ou compromisso), cópia do último carnê de pagamento de IPTU. fazendo juntar OZ (duas) cópias do “croqui” com implantação no terreno. conforme o Anexo I aque fica fazendo parte integrante desta lei. assinada por responsável técnico. retirando o Alvará de Regularização no prazo fixado velo setor competente. mediante o recolhimento taáa |lcorrespondente. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o - Do O | | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 III - edificações acima de 250 m2 de área : a) o proprietário deverá apresentar o requerimento junto a Prefeitura Municipal. devidamente inetruido com a documentação referente à propriedade do imóvel (título cu compromisso). cópia do 2) último carnê do pagamento do IPTU, apresentando o projeto completo da obra. assinada por responsável técnico. retirando o Alvará de Regularizacão no prazo fixado velo setor competente. mediante o recolnimento da taxa correspondente. Artigo 30 -— A regularizacão poderá ser promovida a requerimento do parcelador, sucessores, ou. ainda. de ofício pela Prefeitura, desde que constatada a abertura da via de circulação e alienação de qualquer lote lindeiro à via. Artigo 40 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orcamentárias próprias. Artigo 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua e publicacão. ficando suspensas. durante a sua vigência, as disposicões em contrário. e sua eficácia terá efeito no prazo de 120 (cento a vinte) dias. após a sua publicacão. Prefeitura Municipal de Piedade. SP.. 25 de junho de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Anexo I - Orientação para apresentação de croqui O croqui deverá ser apresentado em 02 vias, contendo: 1) Planta baixa, em escala 1:50 ou 1:100, sendo que cada cômodo deverá vir com as seguintes informações: = Medidas internas em metros (duas casas decimais) Destinação do Compartimento Especificação das esquadrias (largura x altura / peitoril) Tipo de piso e de forro Altura do pé direito Caso se tratar de compartimentos de serviços ( cozinha, banheiro, UU lavanderia ...) declarar o tipo e a altura da barra impermeável 2) Locação da planta no terreno, declarando todos os recuos (frontal, lateral, fundos e entre construções). 3) Quadro Padrão de Aprovação de Projetos, sendo permitido redução do seu tamanho, sem que haja comprometimento das informações pertinentes. Piedade, 04 de maio de 1.998. | i 194 | sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935, Jornal Popular 05/09/98 de 2Sde junho de 1998, . : Dispõe sobre a expedição de Alvará de lotes, em zona ivbana e de expansão nrbans, total ou parcialmento e para projetos de “edificações, orecrio frontal, : Interal e do fundos, bem como sobre " Percentual de ocupação da área exigidos por * Let Municipal, conforme especifica”. Jôs$ Taden de: Resende, Préfeito do Mnnisipão de Piedade, Estado de São Pan. Nó uso! das atribuições que lhe são as por lei: *. Faz belber que a Câmera Municipal de Pi- is aprova é ele sanciona é prorihlga a se- Artigo 1º - Para áreas parceladas em lo. tes; em Zota jrbana, que contenham constra- gões residenciais já edificadas, total ou parci- dlmente, e projetos de residenciais Já apresentados um Mucipaldo que vio obedlegam'as especificações de recuo frontel, latexal e de firhdos, exigidos pela Lei Munici- pat nº 830, ds 27/11/72, com 'as alterações trazidas pela Lei nº 1.419 de 31/01/83, antigo - J6, item 1, alínea “0”, até, a publicação desta lei, e que também 'não itendam ao percentual de dcupação do terreno, conforms o referido art. 16, item 1 alínea “b”, da mesma Lei, se- Re expedidos Alvarás de Regularização des- I- 6 parcelamento tenha ocorrido: * -A)'em área: de 250m2 (duzentos e 05 (cinco) metros lineares: d) a presente medida de regularização seja tequerida no prazo máximo de 120 (cento e : vinte) dias a parir da efetiva data da pública- são desta lei, Cr : M- avia de ciscúlação atenda as seguin- do: P) 9 sistema vário do local esteja dent. “b) ooo questão tem á frento pesa via . “O deolividade máxima de 30% (trinta por Cento), sendo adihitida declividade maior a cri. Mio da é são, se dotedá de degraná, patamares e pk ç 3 Artigo 2º - Será obedecido o seguinte ct. tério para efeitos de regularização das edificações em lotes de áreas normais e na- quelás referidas no artigo 1º inciso; 1, alínea “adestálei no :1- edificações coin até 100 m? de área: '8).0; proprietário deverá apresentar o re- querimento junto à Prefeitura Municipal, de- ferente à propriedade do imóvel (título ou Somprormisso), cópia do ltimo cars ds pá- Bemento do IPTU, bem como de um “erogui” Xo 1 que fica fazêndo parto integrante desta lei, devendo providenciar a retirada do Alvará de Regularização no prazo que for fixado pelo re ds or ficando isento do recolhi- mento da correspondente, : E - edificações entro 100m? e.250m? de 2) O proprictário deverá apresentar o re: querimiento junto à Prefeitura Municipal, de- vidamente instruído cont a re- ente à propriedade do imóvel (título ou gemento qo Prcópia do Ultimo carnê de par gamento do , fazendo juntar 02 (duas) cópias do *croqui” com implantação no terre- To, conforme o anexo 1 que fica fazendo parte intejjranto desta lei, assinada; por responsável técnico, retirando o Álvera de Regularização do prezo fixad6 pelo setor competento, medi- ante é recolhithento da taxa correspondente. * MX- edificações acima de-250 m* de área: > : 8) 0 próprietário deverá apresentar 0 ro- iueriimento juito à Prefeitura Mirriopal, de- “Vidiiments instiuído com a docimentação re- ferente, à propriedade do imóvel (título ou Sorhpromisso), cópia do illfimo cam8 do pa- Bamento do IPTU, apresentendo o projeto Completo da obra, assinada por técnico, retendo o Alvará de No prazo fixado pelo setor competente, medi- ánte o recolhimento da taxa Artigo 3º — A regularização poderá ser Promovida a requerimento do parcelados, su- Sessores, du, ainde, de ofício pela Prefeitura, desde que constatada a abertura da via decir, quiação e álienação de qualquer lote lindeiro Artigo 4º - As despesas decorrentes com à aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Antigo 5º - Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, ficando suspense, du- Pinte à gua vigência, es disposições em con- trário, e sua eficácia terá efeito no prazo de do Cento é vinte) dias, pés a sua pubica- Prefeitura Municipal de Piedade, SP, . 25 :de junho de 1.998, +. JOSÉ Tadeu de Resendi “> Piefeito Mindcipal e i RJ, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, de croqui - : re Dcroqui deverá ser apresentado em 02 1) Plimia baixa, em escala 1:50 ou 1:100, sendo que cada cômodo deverá vir com ns se: guintes . - Medidas internas em metros (duas ca- sas decimais) . - Especificação das esquadrias (Iarguta x = Tipo de piso e de fino"... Ut, - Altura do pé direito. 1) Só oo 7 Caso se tratar de compartimentos de sen” viços (cozinha, banheiro, lavanderia...) deçla- Far O tipo é a altura da bairiimpermedvol 2) Locação da plemta-no terreno, decja-:. Tendo todos os recrios (frontal, Iateral, fimdos e entre construções). . de Ç " 3) Quadro Padrão de Aprovação do Pro- nho, sem que haja comprometimento das in ; Piedade, 04 de maio e 1.998. - —— —mmeim—e O