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norma nº 3003/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3003 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaDispõe sobre a expedição de alvará de regularização para áreas parceladas em lotes, em zona urbana e de expansão urbana, que contenham construções já edificadas, total ou parcialmente e para projetos de edificações, dispensando o recuo frontal, lateral e de fundos, bem como sobre percentual de ocupação da área exigidos por lei municipal, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI No 3.003. de 25 de Junho de 1.998.
“Dispõe sobre a expedição de Alvará de
Regularização para áreas parceladas em
lotes, em zona urbana e de expansão
urbana, que contenham construções Já
edificadas. total ou parcialmente e para
projetos de edificações, dispensando o
recuo frontal, lateral e de fundos, bem
como sobre percentual de ocupação da
área exigidos por bei Municipal,
conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade. Estado de São Paulo:
No uso das atribuições aque lhe são
conferidas por lei:
Faz saber aque a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 10 -— Para áreas varceladas em lotes. em zona
urbana, aque contenham construcões
residenciais cá edificadas. totai ou
parcialmente, e vrojetos de edificações
residenciais já apresentados na
Municipalidade aue não obedecam as
especificacões de recuo frontal. lateral
e de fundos, exigidos pela Lei Municipal
nº 830, de 27/11/72, com as alteracões
trazidas pela Lei nº 1.419 de 31/01/83.
artigo 16. item I., alínea '“c"., até a
publicacão desta lei. e que também não
atendam ao percentual de ocupação do
terreno. conforme o referido art. 16.
item I. alínea “b'. da mesma Lei, serão
expedidos Alvarás de Regularizacão.,
desde aque :
I - o parcelamento tenha ocorrido :
a) em área de 250 m2 (duzentos e
cinaúenta metros quadrados). com testada
de 05 (cinco) metros lineares:
b) a presente medida de regularizacão
seja requerida no prazo máximo de 120
(cento e vint dias a partir da efetiva
data da publi ão ata lei.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
*e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
it - a via de circulação atenda as
seguintes características :
a) o sistema viário do local esteja
definido:
b) o lote em questão tenha frente para
via pública:
ec) declividade máxima de 30% (trinta por
cento). sendo admitida declividade maior
a critério da administração. se dotada
de degraus. patamares e pavimentacão:
d) escoamento de águas pluviais.
Artigo 20 — Será obedecido o seguinte critério para
efeitos de regularização das edificações
em lotes de áreas normais e naquelas
referidas no artigo 10, inciso I. alínea
“a” desta lei
I - edificacões com até 100 m2 de área :
a) o proprietário deverá apresentar o
requerimento junto à Prefeitura
Municipal. devidamente instruído com a
documentacão referente à propriedade do
imóvel (título ou compromisso), cópia do
último carnê de pagamento do IPEU, bem
como de um “croqui” com implantação no
terreno, conforme Anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
devendo providenciar a retirada do
Alvará de Regularização no prazo que for
fixado velo setor competente. ficando
isento de recolhimento da taxa
correspondente.
II - edificacões entre 100 m2 e 250 m2
de área :
a) o proprietário deverá apresentar o
requerimento junto & Prefeitura
Municipal. devidamente instruído com a
documentação referente à propriedade do
imóvel (título ou compromisso), cópia do
último carnê de pagamento de IPTU.
fazendo juntar OZ (duas) cópias do
“croqui” com implantação no terreno.
conforme o Anexo I aque fica fazendo
parte integrante desta lei. assinada por
responsável técnico. retirando o Alvará
de Regularização no prazo fixado velo
setor competente. mediante o
recolhimento taáa |lcorrespondente.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o - Do O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
III - edificações acima de 250 m2 de
área :
a) o proprietário deverá apresentar o
requerimento junto a Prefeitura
Municipal. devidamente inetruido com a
documentação referente à propriedade do
imóvel (título cu compromisso). cópia do
2) último carnê do pagamento do IPTU,
apresentando o projeto completo da obra.
assinada por responsável técnico.
retirando o Alvará de Regularizacão no
prazo fixado velo setor competente.
mediante o recolnimento da taxa
correspondente.
Artigo 30 -— A regularizacão poderá ser promovida a
requerimento do parcelador, sucessores,
ou. ainda. de ofício pela Prefeitura,
desde que constatada a abertura da via
de circulação e alienação de qualquer
lote lindeiro à via.
Artigo 40 - As despesas decorrentes com a aplicação
da presente lei, correrão por conta de
dotações orcamentárias próprias.
Artigo 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
e publicacão. ficando suspensas. durante a
sua vigência, as disposicões em
contrário. e sua eficácia terá efeito no
prazo de 120 (cento a vinte) dias. após
a sua publicacão.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP.. 25 de junho de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Anexo I - Orientação para apresentação de croqui
O croqui deverá ser apresentado em 02 vias, contendo:
1) Planta baixa, em escala 1:50 ou 1:100, sendo que cada cômodo deverá
vir com as seguintes informações:
= Medidas internas em metros (duas casas decimais)
Destinação do Compartimento
Especificação das esquadrias (largura x altura / peitoril)
Tipo de piso e de forro
Altura do pé direito
Caso se tratar de compartimentos de serviços ( cozinha, banheiro,
UU
lavanderia ...) declarar o tipo e a altura da barra impermeável
2) Locação da planta no terreno, declarando todos os recuos (frontal,
lateral, fundos e entre construções).
3) Quadro Padrão de Aprovação de Projetos, sendo permitido redução do
seu tamanho, sem que haja comprometimento das informações
pertinentes.
Piedade, 04 de maio de 1.998.
| i 194 |
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935,
Jornal Popular
05/09/98
de 2Sde junho de 1998, .
: Dispõe sobre a expedição de Alvará de
lotes, em zona ivbana e de expansão nrbans,
total ou parcialmento e para projetos de
“edificações, orecrio frontal,
: Interal e do fundos, bem como sobre "
Percentual de ocupação da área exigidos por
* Let Municipal, conforme especifica”.
Jôs$ Taden de: Resende, Préfeito do
Mnnisipão de Piedade, Estado de São Pan.
Nó uso! das atribuições que lhe são
as por lei:
*. Faz belber que a Câmera Municipal de Pi-
is aprova é ele sanciona é prorihlga a se-
Artigo 1º - Para áreas parceladas em lo.
tes; em Zota jrbana, que contenham constra-
gões residenciais já edificadas, total ou parci-
dlmente, e projetos de residenciais
Já apresentados um Mucipaldo que vio
obedlegam'as especificações de recuo frontel,
latexal e de firhdos, exigidos pela Lei Munici-
pat nº 830, ds 27/11/72, com 'as alterações
trazidas pela Lei nº 1.419 de 31/01/83, antigo
- J6, item 1, alínea “0”, até, a publicação desta
lei, e que também 'não itendam ao percentual
de dcupação do terreno, conforms o referido
art. 16, item 1 alínea “b”, da mesma Lei, se-
Re expedidos Alvarás de Regularização des-
I- 6 parcelamento tenha ocorrido:
* -A)'em área: de 250m2 (duzentos e
05 (cinco) metros lineares:
d) a presente medida de regularização seja
tequerida no prazo máximo de 120 (cento e
: vinte) dias a parir da efetiva data da pública-
são desta lei, Cr
: M- avia de ciscúlação atenda as seguin-
do: P) 9 sistema vário do local esteja dent.
“b) ooo questão tem á frento pesa via
. “O deolividade máxima de 30% (trinta por
Cento), sendo adihitida declividade maior a cri.
Mio da é são, se dotedá de degraná,
patamares e pk ç 3
Artigo 2º - Será obedecido o seguinte ct.
tério para efeitos de regularização das
edificações em lotes de áreas normais e na-
quelás referidas no artigo 1º inciso; 1, alínea
“adestálei no
:1- edificações coin até 100 m? de área:
'8).0; proprietário deverá apresentar o re-
querimento junto à Prefeitura Municipal, de-
ferente à propriedade do imóvel (título ou
Somprormisso), cópia do ltimo cars ds pá-
Bemento do IPTU, bem como de um “erogui”
Xo 1 que fica fazêndo parto integrante desta
lei, devendo providenciar a retirada do Alvará
de Regularização no prazo que for fixado pelo
re ds or ficando isento do recolhi-
mento da correspondente, :
E - edificações entro 100m? e.250m? de
2) O proprictário deverá apresentar o re:
querimiento junto à Prefeitura Municipal, de-
vidamente instruído cont a re-
ente à propriedade do imóvel (título ou
gemento qo Prcópia do Ultimo carnê de par
gamento do , fazendo juntar 02 (duas)
cópias do *croqui” com implantação no terre-
To, conforme o anexo 1 que fica fazendo parte
intejjranto desta lei, assinada; por responsável
técnico, retirando o Álvera de Regularização
do prezo fixad6 pelo setor competento, medi-
ante é recolhithento da taxa correspondente.
* MX- edificações acima de-250 m* de área:
> : 8) 0 próprietário deverá apresentar 0 ro-
iueriimento juito à Prefeitura Mirriopal, de-
“Vidiiments instiuído com a docimentação re-
ferente, à propriedade do imóvel (título ou
Sorhpromisso), cópia do illfimo cam8 do pa-
Bamento do IPTU, apresentendo o projeto
Completo da obra, assinada por
técnico, retendo o Alvará de
No prazo fixado pelo setor competente, medi-
ánte o recolhimento da taxa
Artigo 3º — A regularização poderá ser
Promovida a requerimento do parcelados, su-
Sessores, du, ainde, de ofício pela Prefeitura,
desde que constatada a abertura da via decir,
quiação e álienação de qualquer lote lindeiro
Artigo 4º - As despesas decorrentes com
à aplicação da presente lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Antigo 5º - Esta loi entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando suspense, du-
Pinte à gua vigência, es disposições em con-
trário, e sua eficácia terá efeito no prazo de
do Cento é vinte) dias, pés a sua pubica-
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
. 25 :de junho de 1.998,
+. JOSÉ Tadeu de Resendi
“> Piefeito Mindcipal
e i RJ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
de croqui - : re
Dcroqui deverá ser apresentado em 02
1) Plimia baixa, em escala 1:50 ou 1:100,
sendo que cada cômodo deverá vir com ns se:
guintes .
- Medidas internas em metros (duas ca-
sas decimais) .
- Especificação das esquadrias (Iarguta x
= Tipo de piso e de fino"... Ut,
- Altura do pé direito. 1) Só oo
7 Caso se tratar de compartimentos de sen”
viços (cozinha, banheiro, lavanderia...) deçla-
Far O tipo é a altura da bairiimpermedvol
2) Locação da plemta-no terreno, decja-:.
Tendo todos os recrios (frontal, Iateral, fimdos
e entre construções). . de Ç
" 3) Quadro Padrão de Aprovação do Pro-
nho, sem que haja comprometimento das in ;
Piedade, 04 de maio e 1.998. -
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