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norma nº 2844/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2844 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3774

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.844 de 16 de maio de 1.997.
"suplementa dotação do orçamento /
vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza-
da a suplementar na importância de R$ 79.000,00/
(setenta e nove mil reais), a seguintes dotações
do orçamento vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
279.4 3111-13754282.062 Pessoal Civil............R$ 30.000,00
280.4 3113-13754282.062 Obrigações Patronais.....R$ 3.000,00
10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
10.03 - Almoxarifado
341.8 3111-3070212.074 Pessoal Civil.............R$ 17.000,00
342.1 3113-3070212.074 Obrigações Patronais......R$ 1.700,00
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.05 - Praças, Parques e Jardins
379.3 3111-10603282.081 Pessoal Civil............R$ 25.000,00
380.3 3113-10603282.081 Obrigações Patronais.....R$ 2.300,00
Total.........R$ 79.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de
de que trata o artigo 1º da presente lei, será re
duzida na importância de R$ 79.000,00 (setenta e/
nove mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.04 - Limpeza Pública
378.0 4120-10603252.080 Equip.e Mat. Permanente... 79.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de maio de 1.997.
adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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