| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3774 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.844 de 16 de maio de 1.997. "suplementa dotação do orçamento / vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza- da a suplementar na importância de R$ 79.000,00/ (setenta e nove mil reais), a seguintes dotações do orçamento vigente: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 279.4 3111-13754282.062 Pessoal Civil............R$ 30.000,00 280.4 3113-13754282.062 Obrigações Patronais.....R$ 3.000,00 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.03 - Almoxarifado 341.8 3111-3070212.074 Pessoal Civil.............R$ 17.000,00 342.1 3113-3070212.074 Obrigações Patronais......R$ 1.700,00 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.05 - Praças, Parques e Jardins 379.3 3111-10603282.081 Pessoal Civil............R$ 25.000,00 380.3 3113-10603282.081 Obrigações Patronais.....R$ 2.300,00 Total.........R$ 79.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de de que trata o artigo 1º da presente lei, será re duzida na importância de R$ 79.000,00 (setenta e/ nove mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.04 - Limpeza Pública 378.0 4120-10603252.080 Equip.e Mat. Permanente... 79.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de maio de 1.997. adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.