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← Piedade (SP)

norma nº 2845/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2845 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3776

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.845 de 16 de maio de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento
vigente”.
José Tadeu de Resende, prefeito/
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe /
[]) são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza
da a suplementar na importância de R$ 10.000,00/
(dez mil reais) a seguinte dotação do orçamento/
vigente:
2 -— EXECUTIVO
2.05 - Coord. Expediente e Protocolo
46.6 4120-3070212.008 Equip. e Mat Permanente....R$ 4.000,00
2.07 - Encargos Gerais do Município
. 55.0 3132-3070212.010 Outros Serviços e Encargos.R$ 2.000,00
e 4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.06 - Patrimônio
137.1 3132-3070212.030 Outros Serviços e Encargos..R$ 2.000,00
5 - DIRETORIA DE OBRAS
5.05 - Funilaria, Pintura, Lavagem e lubrifica-/
ção.
192.8 3120-11070212.041 Material de Consumo......R$ 1.000,00
6 - DIRETORIA DE FINANÇAS
6.05 - Cadastro e Tribução
6.05.02 - Fiscalização da Receita
222.8 3120-3080302.048 Material de Consumo.......R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações /
de que trata o artigo 1º da presente lei, será /
reduzida na importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a seguinte dotação orçamentár
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.04 - Limpeza Pública.
375.1 3132-10603252.080 Outros Serviços e Encargos..R$ 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de maio de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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