| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.845 de 16 de maio de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, prefeito/ do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe / []) são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza da a suplementar na importância de R$ 10.000,00/ (dez mil reais) a seguinte dotação do orçamento/ vigente: 2 -— EXECUTIVO 2.05 - Coord. Expediente e Protocolo 46.6 4120-3070212.008 Equip. e Mat Permanente....R$ 4.000,00 2.07 - Encargos Gerais do Município . 55.0 3132-3070212.010 Outros Serviços e Encargos.R$ 2.000,00 e 4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.06 - Patrimônio 137.1 3132-3070212.030 Outros Serviços e Encargos..R$ 2.000,00 5 - DIRETORIA DE OBRAS 5.05 - Funilaria, Pintura, Lavagem e lubrifica-/ ção. 192.8 3120-11070212.041 Material de Consumo......R$ 1.000,00 6 - DIRETORIA DE FINANÇAS 6.05 - Cadastro e Tribução 6.05.02 - Fiscalização da Receita 222.8 3120-3080302.048 Material de Consumo.......R$ 1.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações / de que trata o artigo 1º da presente lei, será / reduzida na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a seguinte dotação orçamentár Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.04 - Limpeza Pública. 375.1 3132-10603252.080 Outros Serviços e Encargos..R$ 10.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de maio de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal