| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 1997 |
| Date | 1997-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a isentar o Hospital Psiquiátrico Vale das Hortênsias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.847 de 01 de junho de 1.997. "Autoriza o Chefe do Executivo a isen tar o Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências do Imposto Sobre Servi-/ ços de Qualquer Natureza (ISS)". José Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 20 - Artigo 3º - Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na tureza (ISS) o Hospital Psiquiátrico Vale das Hor-/ tências S/C, CGC nº 45.474.863/0001-39, sediado no Bairro da Vila Élvio, neste Município, mediante / convênio estabelecendo que o referido hospital se/ comprometerã, sem quaisquer ônus adicionais para a Municipalidade além da isenção tributária de que / trata a presente lei, a prestar serviços médicos à comunidade no Posto de Saúde da Vila Élvio, nas es pecialidades de pediatria, gineco-obstetrícia e / clínica médica, a oferecer e ministrar curso de en fermagem para qualificação dos servidores munici-/ pais, perante o COREM (Conselho Regional de Enfer- magem), bem como colocar à disposição da Prefeitu- ra 30(trinta) vagas para internação no hospital, / para uso mediante solicitação do Chefe do Executi- vo Municipal. O convênio terá a duração de 1(um) ano, prorrogá-/ vel por iguais períodos, não podendo ultrapassar / 05(cinco) anos. As despesas decorrentes da presente lei correrão / ã conta de dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CT PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de junho de 1.997. JáJdeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Autor do substitutivo: Vereador João Josê da Silva. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO “VALE DAS HORTÊNSIAS" S/C., VISANDO À EXECUÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA. O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa juri- dica de direito público interno, inscrito no CGC.MF. sob nº 46. 634.457/0001-59, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Tadeu de Resende, portador do RG nº 6.072.626-SP., e o HOS PITAL PSIQUIÁTRICO "VALE DAS HORTÊNSIAS" S/C., inscrito no CGC. MP. sob nº 45.474.863/0001-39, sediado no Bairro de Vila Élvio, neste Município, representada pelo Diretor Administrativo, Dr. Haristeu Possidônio de Oliveira, portador do CPF nº 018.035.228/ 87, autorizados pela Lei Municipal nº 2.847, de 01/06/97, fir-/ mam o presente CONVÊNIO, que se regerã pelas cláusulas e condi- ções que seguem: CLÂUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este convênio tem por objeto imediato a realização e a execução, de projetos na área de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a isentar o Imposto Sobre Serviços de / Qualquer Natureza - ISSQN. do Hospital PSIQUIÁTRICO, enquanto / houver eficácia do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO "VA- LE DAS HORTÊNSIAS" S/C. O Hospital Psiquiátrico obriga-se a: I - prestar serviços médicos à comunidade, no Posto de Saúde/ Municipal situado no Bairro de Vila Élvio, neste munici-/ pio, nas especialidades de pediatria, gineco-obstetrícia e clínica médica; : II - ministrar curso de enfermagem para qualificação dos servi dores municipais perante o COREM - Conselho Regional de / Enfermagem; III - Colocar à disposição do Município 30 (trinta) leitos para internação no hospital, para uso conforme as necessidades e a solicitação do Prefeito Municipal. CLÂUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O prazo do presente convênio serã 01 (hutn)la prorrogável / Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] v— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 por iguais períodos, não podendo ultrapassar 05 (cinco) anos, / com eficácia desde o mês de junho de 1.997. CLAUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente convênio poderã ser denunciado por qualquer dos parti cipes, mediante comunicação por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ainda ser rescindido por descumprimen- to de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Piedade-SP., para dirimir as / questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes. E por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos le gais. Piedade, 30 de março de 1.997. unicipal de Piedade José Tadeu de Resende Prefeito Municipal êtrico "Vale das Hortências" S/C. Testemunhas: SA TJ Nome: Luiz rto Barbosa 1-) 2-) Nome: istina Nogueira Mucci RG : 17.702)98