| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 1997 |
| Date | 1997-06-01 |
| Ementa | Dá denominação ao posto de atendimento médico do bairro Vila Moraes. |
| native_id | 3779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.848 de 01 de junho de 1.997. "Dã denominação ao Posto de atendimento médico do bairro de Vila Moraes". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica denominado"POSTO DE SAÚDE EMÍLIO NEUMANN" o Pos to de Atendimento Médico instalado e localizado no / bairro de Vila Moraes, neste Município. Artigo 2º - A Administração Municipal, objetivando a plena iden- tificação do imóvel, providenciará, oportunamente, a colocação de placa na fachada do mesmo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sua execução correrá por conta das dotações orçamentárias pró- / prias, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de junho de 1.997. Autor do projeto: Vereador João José da Silva