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norma nº 4534/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4534 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.
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06/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/399/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.534, de 30 de novembro de 2017
Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,
conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), as despesas a serem
realizadas pelo atleta – Gustavo Xavier de Oliveira Pereira - com passagem e alimentação, pela sua participação na
competição de ciclismo "Vuelta Ciclistica del Codecam”, a ser realizada na data de 12 a 19 de dezembro do corrente
ano, no Município de Montevidéu – Capital do Uruguai.
Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo
beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:
02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.8120009.2008-3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros - Pessoa Física.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de novembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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