| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
06/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/399/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.534, de 30 de novembro de 2017 Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), as despesas a serem realizadas pelo atleta – Gustavo Xavier de Oliveira Pereira - com passagem e alimentação, pela sua participação na competição de ciclismo "Vuelta Ciclistica del Codecam”, a ser realizada na data de 12 a 19 de dezembro do corrente ano, no Município de Montevidéu – Capital do Uruguai. Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária: 02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.8120009.2008-3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros - Pessoa Física. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de novembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal