| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 1997 |
| Date | 1997-06-01 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) Soho número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.849 de 01 de junho de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente" José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a / suplementar na importância de R$ 70,00 (setenta reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 8 — DIRETORIA DE SAÚDE 8.02 - Ambulatório Médico Municipal 292.7 3255-13754282.066 Assistência médica Hospitalar....R$ 70,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 19 da presente lei, será reduzida na / importância de R$ 70,00(setenta reais) a seguinte do- tação do orçamento vigente: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.02 - Ambulatório Médico Municipal 294.3 4120-13754282.065 Equip. e Mat. Permanente.........R$ 70,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio de 1.997. Préfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.