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← Piedade (SP)

norma nº 2849/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2849 / 1997
Date 1997-06-01
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3780

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd)
Soho número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.849 de 01 de junho de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a /
suplementar na importância de R$ 70,00 (setenta reais)
a seguinte dotação do orçamento vigente:
8 — DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
292.7 3255-13754282.066 Assistência médica Hospitalar....R$ 70,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 19 da presente lei, será reduzida na /
importância de R$ 70,00(setenta reais) a seguinte do-
tação do orçamento vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
294.3 4120-13754282.065 Equip. e Mat. Permanente.........R$ 70,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio de 1.997.
Préfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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