| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18,170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex:; 1528680 LEI NÚMERO 2.601 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994. “Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$2.700,00(dois mil e setecentos reais), a seguinte dotação orçamen târia da Câmara Municipal. 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.02- Secretaria 11.0 3113.01 1.01.0212.002 Obrigações Patronais... .R$ 2.700,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida na importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos / reais) a seguinte dotação orçamentária da Câmara Mu nicipal: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 3.9 3113.01 1.01.0012.001 Obrigações Patronais....R$ 2.700,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco 8 Dias Oliveira D. Comp Licitações