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norma nº 2601/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2601 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaSuplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3781

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18,170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex:; 1528680
LEI NÚMERO 2.601 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994.
“Suplementa dotações do orçamento
da Câmara Municipal”.
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$2.700,00(dois
mil e setecentos reais), a seguinte dotação orçamen
târia da Câmara Municipal.
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.02- Secretaria
11.0 3113.01 1.01.0212.002 Obrigações Patronais... .R$ 2.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida na
importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos /
reais) a seguinte dotação orçamentária da Câmara Mu
nicipal:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.01- Corpo Legislativo
3.9 3113.01 1.01.0012.001 Obrigações Patronais....R$ 2.700,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco 8 Dias Oliveira
D. Comp Licitações

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